Começa regulamentação do Simples Nacional
A Instrução Normativa 103 regulamenta o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento das micro e pequenas empresas e os respectivos requisitos necessários. Também trata da dispensa de realização de reuniões e assembléias, além de publicação de qualquer ato societário, o que desburocratiza a vida desses empreendimentos.
A Instrução 104 define, por exemplo, o que é nome empresarial e confirma o caráter facultativo da inclusão do objeto principal da sociedade na denominação da empresa. Hoje essa inclusão é exigida pelo novo Código Civil,
- Isso significa, por exemplo, que uma padaria cujo nome fosse ABC Ltda. teria que incluir nesse nome a palavra padaria, o que causaria transtornos com mudanças de cadastros, como o CNPJ, explica o consultor do Sebrae André Spínola, lembrando que, com a Lei geral, essa exigência foi retirada e agora já tem dispositivo regulamentado por essa IN 104 do DNRC.
Já a Instrução Normativa 105 detalha os procedimentos a serem efetuados para comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para arquivamento de registro de empresas.
Essa instrução estabelece, por exemplo, que nos casos de extinção, redução de capital, cisão, incorporação, fusão e incorporação de micro e pequenas empresas, elas estarão dispensadas da apresentação de certidões negativas federais – outro procedimento de desburocratização para o segmento instituído pela Lei Geral.
O consultor André Spínola destaca a importância desses iniciativas, lembrando que elas “servem para reforçar a idéia de que a Lei Geral sairá do papel efetivamente”. Ele informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional também está trabalhando fortemente para regulamentar o Simples Nacional e que já há comitês em cerca de dez estados com objetivo de regulamentar localmente a lei, entre eles Pernambuco, Maranhão, Espírito Santo e São Paulo.
Nesta segunda-feira, 28 de maio, o Comitê Gestor do Simples Nacional reúne-se para tratar de regulamentações do sistema.
As instruções normativas podem ser encontradas no site da Lei Geral (www.leigeral.com.br).
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