Relator apresenta "reforma negociada" para fim da guerra fiscal
Depois de negociações com o governo e os secretários de Fazenda, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (16), seu substitutivo ao projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em busca do fim da guerra fiscal. A principal inovação é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo.
Com o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, o governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%. Delcídio manteve essas duas exceções “com aperfeiçoamentos”, como disse.
O texto do relator deixa fora da alíquota de 12% o gás originado das regiões Sul e Sudeste, que continuará sujeito a 7%. No caso da Zona Franca, a exceção não se aplica à remessa de mercadorias e bens para áreas de livre comércio, que se submete à norma geral.
Alíquotas
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.
No caso de mercadorias e bens forem produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.
O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.
Polêmica
Logo após a leitura do relatório de Delcídio, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) levantou uma questão de ordem: antes de qualquer deliberação, a CAE deveria aguardar votação de requerimento que solicita a tramitação do projeto também nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), negou a questão ordem e concedeu vista coletiva da matéria, que poderá voltar à pauta da comissão na próxima semana.
Perdas
Para minimizar as perdas de arrecadação, os estados seriam beneficiados por dois fundos – um de compensação de receitas (FCR) e um de desenvolvimento regional (FDR) – criados pela Medida Provisória 599/2012.
Além de se assentar no projeto de resolução e na medida provisória, a solução do Executivo para a guerra fiscal contempla um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados – o PLP 238/2013. Como a proposta está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, que era o segundo item da pauta da CAE desta terça-feira, mas foi retirado em busca de acordo.
Incentivos
O projeto de Wellington Dias viabiliza a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos estados sem a aprovação unânime do Conselho de Administração Fazendária (Confaz), considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O meio para isso é a redução do quórum para deliberação no Confaz, de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Para facilitar o entendimento, o projeto de Wellington Dias traz uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. Ele quer reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos preveem juros de até 9%.
Comentários