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Cidades/Geral
Terça - 16 de Abril de 2013 às 14:12

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A luta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça Trabalhista tem mais um importante aliado: o Ministério Público do Trabalho. Em reunião com o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, nesta segunda-feira (15), o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, disse que a inexistência dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas é uma injustiça com o trabalhador. “O trabalhador quando ganha 100% do que tem direito, e isso não acontece nunca, ele perde, porque é ele próprio quem tem que pagar seu advogado, com seu dinheiro”, afirmou o PGT.

A extensão dos honorários de sucumbência aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho é estabelecida no Projeto de Lei 3392/2004. A matéria foi aprovada da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter terminativo, sem necessidade de votação em plenário. Um recurso subscrito por 62 deputados estava impedindo o envio do PL para o Senado, mas, devido à atuação da OAB, foram retiradas 33 assinaturas do recurso, tornando-o sem validade. A proposta seguiu então para a análise dos senadores. “Isso é uma vitória, uma vez que já devíamos há muito tempo ter garantidos os honorários de sucumbência no processo do Trabalho”, avaliou Luís Antônio Camargo, que também parabenizou a instalação, no âmbito do Conselho Federal da OAB, da Comissão Especial de Direito Sindical.

Banca de concursos

Na reunião, Luís Antônio Camargo entregou ao presidente da OAB um ofício solicitando a indicação de dois representantes da entidade para integrar a comissão do 18º concurso público para o provimento de cargos de procurador do Trabalho. “A presença da OAB em nossos concursos tem sido uma afirmação de parceria. Em todos os concursos, a intervenção da OAB é a intervenção de uma instituição que avança na discussão de questões que são relevantes para a sociedade”, disse o PGT. Marcus Vinicius já confirmou a indicação de dois advogados, cujos nomes serão enviados ao Ministério Público do Trabalho.






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