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Cidades/Geral
Terça - 16 de Abril de 2013 às 14:01
Por: Laura Petraglia

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Mesmo sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, que determinou aos agentes penitenciários em greve desde a semana passada que permitam aos advogados visitar seus clientes nos presídios de todo o estado, a decisão não está sendo cumprida.



A alegação do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindespen/MT) é que a decisão dada pelo juiz de Primeira Instância não seria válida, já que o movimento de greve estaria respaldado pela existência do dissídio coletivo, proposta pelo Sindespen junto ao Tribunal de Justiça e que segundo o Sindicato, condicionou que toda e qualquer decisão seja dada apenas pelo TJMT.

 
 
“Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), todo e qualquer julgamento em relação ao movimento grevista dos servidores penitenciários do Estado cabe ao órgão. A determinação aconteceu após a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (SINDSPEN-MT), através do advogado Carlos Frederick, ingressar com pedido de dissídio coletivo junto ao TJ, para que o mesmo intermediasse as negociações das reivindicações da categoria. O documento foi encaminhado e aceito pelo órgão, que também entendeu ser de sua responsabilidade julgar o dissídio coletivo”, afirma nota emitida pelo Sindicato.

 
 
Segundo o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, o juiz Roberto Seror já foi comunicado sobre o descumprimento da determinação judicial. Por meio da Assessoria de Imprensa, o Tribunal de Tribunal de Justiça informou que a decisão do juiz de Primeira Instância é válida e foi proferida por juízo competente. 



 
Conforme determinação do magistrado, os mandados foram encaminhados ao plantão para que as autoridades e réus sejam citados e intimados a cumprir a decisão judicial. Ao conceder a segurança em caráter liminar, o magistrado destacou que não haverá qualquer prejuízo ao direito de greve, porque caso o movimento já esteja respeitando o limite de 30%, estará, automaticamente, cumprindo a determinação. 

 
 
“O descumprimento dessa prerrogativa, implica na prática, em incomunicabilidade do preso e cerceamento do exercício de profissão do advogado, vale dizer, importa em crime de abuso de autoridade, consoante leitura do artigo 3º, alínea j, da Lei 4.898/1965, que define como abuso de autoridade qualquer atentado ‘aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional’”, observou.





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