Justiça condena Município de Colíder a construir creches e escolas
A decisão foi proferida pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara da comarca local. Todas as crianças devem ter acesso à educação a partir de 1º de agosto de 2007, sob pena de multa diária de R$ 3,5 mil. Cabe recurso.
O Ministério Público Estadual teve uma ação civil pública julgada totalmente procedente pela magistrada. A ação queria garantir acesso universal e gratuito de todas as crianças à educação infantil.
Conforme a magistrada, o direito à educação está sendo lesado quando os pais, na tentativa de matricular seus filhos em creches e escolas de ensino infantil, se vêem frustrados com a falta de vagas.
A juíza frisou que a legislação brasileira atribui à educação uma grande importância, pois é através dela que se desenvolve uma sociedade justa e consciente, individual e coletivamente, dos seus direitos e deveres como pessoas.
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