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Cidades/Geral
Sexta - 25 de Maio de 2007 às 12:27

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A empresa Ponto Certo Utilidades Domésticas LTDA foi condenada a pagar R$ 7,6 mil a título de indenização por danos morais a uma cliente que comprou um aparelho celular na empresa, de forma parcelada, e após a quitação da dívida descobriu que seu nome encontrava-se indevidamente negativado junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC/CDL). A esse valor devem ser acrescidos juros legais a partir da citação inicial e correção monetária a partir da propositura da ação. A sentença, passível de recurso, foi proferida nesta quinta-feira (24/05) pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do bairro Planalto, em Cuiabá.

A consumidora ajuizou ação de indenização por danos morais concomitante com exclusão do cadastro de inadimplentes com pedido de liminar (processo nº. 1777/2006). Antes de protocolar ação no Juizado, ela procurou a empresa e foi informada que uma das parcelas (maio/2006) estava em atraso. Contudo, a cliente apresentou documento que comprovava tal pagamento. Após a análise do documento apresentado, a empresa se comprometeu a retirar o nome da autora no prazo máximo de cinco dias, o que não aconteceu.

De acordo com o juiz Yale Sabo Mendes, independentemente se a reclamante devia ou não à empresa, o dano moral decorrente da indevida inscrição do nome do autor em cadastro de maus pagadores deve ser ressarcido pelo dano causado, independentemente da comprovação da ocorrência de efetivos prejuízos patrimoniais. “Portanto, restou-se comprovada a responsabilidade na conduta da parte reclamada, pois no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever e risco profissional do fornecedor de serviços agir corretamente e segundo lhe permitem as normas jurídicas imperativas”.





Fonte: 24 Horas News

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