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Nacional
Quarta - 23 de Maio de 2007 às 22:45

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A Tam foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma passageira impedida de embarcar na data marcada devido ao overbooking, quando uma empresa vende bilhetes acima da capacidade do avião. A aérea ainda pode recorrer da decisão. A decisão foi da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, titular do Juizado Especial do Consumidor.

Segundo o processo, devido ao overbooking, a mulher teve de viajar no dia seguinte de Brasília para Cuiabá, onde participaria de uma entrevista de emprego. Devido ao atraso, a mulher teve de dormir em São Paulo para embarcar apenas no dia seguinte.

Em sua defesa, a Tam admitiu a ocorrência de overbooking, mas afirmou que não deveria pagar indenização por danos morais porque a empresa arcou com todas as despesas do traslado, alimentação e hospedagem da cliente.

No entanto, a Justiça concluiu que é "inequívoco que a impossibilidade de a reclamante embarcar em uma viagem na data e hora programada, para cumprir compromissos previamente agendados, por fatos para os quais não concorreu, gera transtornos e frustrações".





Fonte: Terra

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