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Nacional
Quarta - 23 de Maio de 2007 às 16:39

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A Justiça começou a ouvir, na tarde desta quarta-feira (23), um rapaz acusado de ter furtado e matado um gato a pedradas, em Passo Fundo (RS), e servido a carne do animal para algumas crianças do Bosque Lucas Araújo, em 1º de maio. Representantes do Clube de Amigos Protetores dos Animais (Capa) fazem uma manifestação na frente do fórum para pedir a condenação do rapaz.

O caso chamou a atenção dos moradores do bairro pela crueldade, de acordo com Zulma Martes, presidente do Capa. "O gato foi morto, preparado numa panela e servido pelo rapaz para um grupo de crianças do bairro. Os restos mortais do animal foram abandonados no meio da rua", disse Zulma, que organizou a manifestação diante do fórum.

Segundo Paulo Cirne, promotor de Meio Ambiente de Passo Fundo, o crime foi cometido pelo rapaz e por mais um grupo de adolescentes. "O caso chocou e causou comoção na comunidade local, pois os moradores têm uma preocupação muito grande com o meio ambiente."

Cirne disse que vai pedir que o processo seja encaminhado à delegacia onde o caso foi registrado como Termo Circunstanciado (tipo de ocorrência policial de menor gravidade). "A medida tem o objetivo de fazer a conexão do crime ambiental com artigos do Código Penal, o que vai agravar a pena do acusado", afirmou.

Segundo o promotor, o rapaz aguarda o julgamento em liberdade. "Ele cometeu três crimes. O de maus-tratos com resultado morte. O furto do gato e, por último, ter colocado em risco a vida das crianças que ingeriram a carne do animal."

Inquérito

O promotor disse ainda que a audiência desta quarta-feira não terá resultado prático. "Não haverá condenação neste primeiro momento. Vamos ouvir os donos do animal de estimação para caracterizar o furto. Não há possibilidade de acordo." Cirne afirmou que vai instaurar um inquérito civil para apurar os outros crimes cometidos pelo acusado. "O Ministério Público vai coletar provas sobre o aspecto penal da causa."

Segundo ele, o acusado deve ser julgado por ter violado o artigo 32 da Lei Ambiental 9605/98, que trata de maus-tratos contra animais. "A pena para este crime varia de 3 meses a 1 ano de reclusão. Como houve a morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço", disse Cirme.

O promotor afirmou ainda que o jovem também violou os artigos 155 e 132 do Código Penal. "O primeiro trata de furto, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser dobrada caso ele tenha tido ajuda dos adolescentes. O segundo artigo fala da periclitação à vida, pois a carne do gato foi servida para crianças. Para este crime, a pena prevista é de 3 meses a 1 ano."





Fonte: G1

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