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Municípios poderão cobrar contribuintes inadimplentes através dos cartórios
A partir de agora os municípios de Mato Grosso poderão cobrar os contribuintes inadimplentes via cartório. A notícia foi repassada ao presidente em exercício da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Zeno Andrade Gonçalves, e ao coordenador jurídico da instituição, Nestor Fernandes Fidelis, pelo desembargador Orlando Perri, durante uma reunião na Corregedoria Geral de Justiça.
Segundo o prefeito Zeno, a Corregedoria foi favorável ao pedido feito pela AMM. “Na semana passada, encaminhamos um ofício solicitando que a Corregedoria do TJ providenciasse com urgência um Provimento (que é uma norma interna do Judiciário) autorizando os cartórios a receberem os títulos das prefeituras que seriam apontados ao protesto”, relatou. Em contrapartida, foi solicitado que os municípios criem leis perdoando créditos tributários de pequeno valor, cujos valores da cobrança são superiores ao valor do crédito tributário. “Isso é autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não constitui renúncia de receita e trará benefícios para o município e para o Judiciário, que não terá tantos processos "emperrando" a máquina da Justiça”,destaca.
A partir do momento que a Corregedoria Geral de Justiça publicar o provimento, o que deve acontecer ainda nesta semana, os cartórios já estarão autorizados a receber os pedidos de protesto das certidão de dívida ativa dos municípios. Atualmente funciona da seguinte forma: caso o contribuinte não pague o tributo, ele tem seu nome lançado como devedor do município e a prefeitura elabora a certidão de dívida ativa, que cobrada na Justiça como ação de execução fiscal. Os custos para este tipo de processo incluem honorários advocatícios, custos do processante, formação do processo, envio de correspondência, publicação de edital de intimação, emissão de certidão da divida ativa e custos de servidores. No total são gastos, em média, R$ 371,00 com cada processo. Muitas vezes o valor das custas é superior ao valor devido pelo contribuinte e nesse caso a prefeitura acaba tendo prejuízos. “Com a cobrança feita através dos cartórios os custos irão diminuir, as prefeituras terão mais chance de receber, já que o nome do contribuinte será negativado no comércio e o número de processos de dívida ativa irá diminuir consideravelmente, o que vai desafogar o judiciário”, relata Zeno.
A AMM vai realizar ainda uma campanha de esclarecimento e orientação para que os municípios providenciem a correta numeração das casas e regularizem definitivamente os endereços dos contribuintes. Em muitos casos os municípios ingressam na Justiça com execução fiscal contra os devedores, mas, como o endereço indicado nem sempre corresponde ao local exato, as notificações e citações não chegam ao destinatário. Isso faz com que o processo não alcance o seu fim, ou seja, o Judiciário não consegue realizar sua finalidade e o município não recebe os créditos a que têm direito.
Na oportunidade, foi confirmada a presença do Dr. Fabio Petengill, professor universitário, mestre em direito tributário e assessor do desembargador Orlando Perri, para fazer uma palestra sobre o tema, durante o III Congresso de Direito Municipal da AMM.
Segundo o prefeito Zeno, a Corregedoria foi favorável ao pedido feito pela AMM. “Na semana passada, encaminhamos um ofício solicitando que a Corregedoria do TJ providenciasse com urgência um Provimento (que é uma norma interna do Judiciário) autorizando os cartórios a receberem os títulos das prefeituras que seriam apontados ao protesto”, relatou. Em contrapartida, foi solicitado que os municípios criem leis perdoando créditos tributários de pequeno valor, cujos valores da cobrança são superiores ao valor do crédito tributário. “Isso é autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não constitui renúncia de receita e trará benefícios para o município e para o Judiciário, que não terá tantos processos "emperrando" a máquina da Justiça”,destaca.
A partir do momento que a Corregedoria Geral de Justiça publicar o provimento, o que deve acontecer ainda nesta semana, os cartórios já estarão autorizados a receber os pedidos de protesto das certidão de dívida ativa dos municípios. Atualmente funciona da seguinte forma: caso o contribuinte não pague o tributo, ele tem seu nome lançado como devedor do município e a prefeitura elabora a certidão de dívida ativa, que cobrada na Justiça como ação de execução fiscal. Os custos para este tipo de processo incluem honorários advocatícios, custos do processante, formação do processo, envio de correspondência, publicação de edital de intimação, emissão de certidão da divida ativa e custos de servidores. No total são gastos, em média, R$ 371,00 com cada processo. Muitas vezes o valor das custas é superior ao valor devido pelo contribuinte e nesse caso a prefeitura acaba tendo prejuízos. “Com a cobrança feita através dos cartórios os custos irão diminuir, as prefeituras terão mais chance de receber, já que o nome do contribuinte será negativado no comércio e o número de processos de dívida ativa irá diminuir consideravelmente, o que vai desafogar o judiciário”, relata Zeno.
A AMM vai realizar ainda uma campanha de esclarecimento e orientação para que os municípios providenciem a correta numeração das casas e regularizem definitivamente os endereços dos contribuintes. Em muitos casos os municípios ingressam na Justiça com execução fiscal contra os devedores, mas, como o endereço indicado nem sempre corresponde ao local exato, as notificações e citações não chegam ao destinatário. Isso faz com que o processo não alcance o seu fim, ou seja, o Judiciário não consegue realizar sua finalidade e o município não recebe os créditos a que têm direito.
Na oportunidade, foi confirmada a presença do Dr. Fabio Petengill, professor universitário, mestre em direito tributário e assessor do desembargador Orlando Perri, para fazer uma palestra sobre o tema, durante o III Congresso de Direito Municipal da AMM.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/225910/visualizar/
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