A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais. O objetivo do grupo é estudar, sob o ângulo da Constituição Federal, os poderes de investigação do Ministério Público.
Um dos temas a ser discutidos é a Proposta de Emenda Constitucional 37, que dá exclusivamente à polícia o poder de fazer investigações criminais. O Ministério Público é contra. Diz que a PEC lhes tira poder e fere prerrogativas, além de prejudicar a sociedade, já que o MP é um órgão independente plenamente capaz de conduzir investigações.
Para o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, o debate está desfocado. “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o MP denuncia, a advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, afirma.
A comissão de estudos sobre o poder de investigação do MP será presidida pelo criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente da OAB. Além dele, integram a comissão: Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da Verdade).
Antonio Ruiz Filho elogiou a iniciativa de se propor a discussão. Ele afirma que, “embora a Constituição seja bastante clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal”, a PEC 37 por trazer o debate. Ele afirma que a polícia é quem tem o papel de investigar, já que o MP é parte na ação penal e jamais poderia participar da fase do inquérito. “O MP declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal.”
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