DirecTV troca 0800, grátis, por 0300, pago, e é multada
"Esses contratos são de média e longa duração, mas têm periodicidade anual de ajustes. A empresa deveria informar a mudança ao consumidor nessa ocasião", disse o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.
Para o departamento, a mudança só poderia ocorrer ao final dos contratos por representar ônus ao consumidor não previsto na contratação do serviço. Ele explica que em nenhum momento o departamento está questionando a cobrança do serviço de suporte ao assinante, mas sim a forma como a alteração foi feita.
Ainda de acordo com o diretor, os consumidores poderão, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, pedir uma reparação da empresa. Na prática, isso significa que a empresa pode ser obrigada a ressarcir o valor cobrado pelas ligações telefônicas.
A DirecTV ainda pode recorrer contra a decisão do DPDC, apresentando recurso à secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares. Morishita relatou que esse tipo de irregularidade não é novidade no DPDC, que sempre vem adotando o mesmo entendimento sobre o assunto.
Procurada pela Folha, a empresa informou que não se manifestará sobre o caso enquanto não for notificada oficialmente da decisão. No processo do departamento, a empresa justificou a prática explicando que a mudança ocorreu apenas para ligações feitas fora do Estado de São Paulo, sua sede.
O DPDC também instaurou processo administrativo contra a Net Sat --antiga razão social da Sky-- pelo mesmo motivo. A tendência é que o caso resulte em multa, como o da DirecTV. A Sky aguarda a notificação oficial, informou ontem a assessoria de imprensa.
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