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Nacional
Sexta - 18 de Maio de 2007 às 21:04

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SÃO PAULO - O valor das indenizações por morte e invalidez provocadas por acidente de trânsito pago pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), foi diminuído em R$ 1.700 pelo governo federal. A medida provisória que modificou o valor foi aprovada na última terça-feira no Senado, em Brasília.

A lei nº 6.194, de 1974, estipulava o valor das indenizações em 40 salários mínimos (R$ 15.200, hoje). Agora os valores, por vítima, são de R$ 13.500 em casos de morte e invalidez permanente. A modificação do valor veio “escondida” dentro da MP 340/06, que tratava da correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, anualmente, até 2010.

E ao mesmo tempo que cai o prêmio da indenização, o valor do seguro obrigatório vem sendo reajustado nos últimos anos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Em janeiro, o preço para carros de passeio foi reajustado em 11% (de R$ 76,08 para R$ 84,55). Já os donos de motocicletas sofreram com aumento maior, de 33,55% (R$ 137,65 para R$ 183,34).

De 2005 para o ano passado, o valor já havia subido entre 3,6% e 55%. Enquanto isso, o reajuste da indenização no ano passado foi de 0,15%. Estava em R$ 13.479,48, equivalente a 40 salários mínimos, e foi para R$ 13.500.

Em 2006, de acordo com Ricardo Xavier, diretor do convênio DPVAT, foram pagas 193.118 indenizações: 63.776 por morte, 45.635 por invalidez permanente e 83.707 reembolsos de assistência médica e hospitalar. Projetando para este ano a mesma quantidade de indenizações por morte e invalidez (109.411), seriam economizados R$ 185,9 milhões. Dinheiro suficiente para reformar prédios e equipar 232 Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs) na capital.

Xavier explicou que, desde 1975, o CNSP, com base na lei n° 6.205, que desvinculou o padrão salário mínimo como base das indenizações do DPVAT, “passou a adotar critérios técnicos para definir os valores dessas indenizações, baseando-se em cálculos estatísticos e atuariais e tendo como base a freqüência do número de acidentes e os valores das indenizações pagas, garantindo, assim, o equilíbrio do sistema”. Essa permissão também está expressa no artigo 7º da Constituição Federal, disse.

O governo federal argumenta que a medida foi tomada para eliminar fonte de desequilíbrio financeiro-atuarial hoje existente na administração do DPVAT. O contribuinte não tem onde reclamar. Por ser lei e não se tratar de relação de consumo, mas indenização paga pelo Estado, o Procon não recebe esse tipo de reclamação.

Nos últimos três anos, o volume de indenizações pagas pelo DPVAT cresceu 207%, informou a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). Passou de R$ 335 milhões em 2003 para R$ 1,03 bilhão no ano passado.




Fonte: Estadão

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