Prefeituras de Mato Grosso poderão executar contribuintes inadimplentes através de cartórios
Em contrapartida, foi solicitado que os municípios criem leis perdoando créditos tributários de pequeno valor, cujos valores da cobrança são superiores ao valor do crédito tributário. “Isso não constitui renúncia de receita e trará benefícios para o município e para o Judiciário, que não terá tantos processos "emperrando" a máquina da Justiça”,destaca. A partir do momento que a Corregedoria Geral de Justiça publicar o provimento, o que deve acontecer na próxima semana, os cartórios já estarão autorizados a receber os pedidos de protesto dos créditos da certidão de dívida ativa dos municípios. Atualmente funciona da seguinte forma: caso o contribuinte não pague a dívida, ele tem seu nome lançado como devedor do município e a prefeitura elabora a certidão de dívida ativa, que é enviada ao Tribunal de Justiça em forma de processo.
Os custos para este tipo de processo incluem honorários advocatícios, custos do processante, formação do processo, envio de correspondência, publicação de edital de intimação, emissão de certidão da divida ativa e custos de servidores. No total são gastos, em média, R$ 371,00 com cada processo. Muitas vezes o valor das custas é superior ao valor devido pelo contribuinte e nesse caso a prefeitura acaba tendo prejuízos. “Com a cobrança feita através dos cartórios os custos irão diminuir, as prefeituras terão mais chance de receber, já que o nome do contribuinte será negativado no comércio e o número de processos de dívida ativa irá diminuir consideravelmente, o que vai desafogar o judiciário”, relata Zeno.
A AMM vai realizar ainda uma campanha de esclarecimento e orientação para que os municípios providenciem a correta numeração das casas e regularizem definitivamente os endereços dos contribuintes. Em muitos casos os municípios ingressam na justiça com execução fiscal contra os devedores, mas, como o endereço indicado nem sempre corresponde ao local exato, as notificações e citação não chegam ao destinatário. Isso faz com que o processo não chegue ao seu fim, ou seja, o Judiciário não consegue realizar sua finalidade e o município não recebe os créditos que têm direito. Na oportunidade, foi confirmada a presença do Dr. Fabio Petengil, professor universitário, mestre em direito tributário e assessor do desembargador Orlando Perri, para fazer uma palestra sobre o tema, durante o III Congresso de Direito Municipal da AMM.
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