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Cidades/Geral
Domingo - 14 de Abril de 2013 às 20:37

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A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso obteve, neste sábado (13), decisão liminar concedida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, para garantir aos advogados o direito de visitarem seus clientes nos presídios de todo o estado. Conforme determinação do magistrado, os mandados foram encaminhados ao plantão para que as autoridades rés sejam citadas e intimadas a cumprir a decisão judicial.


 
A liminar foi concedida para que o Sindicato dos servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso garanta o mínimo necessário de 30% dos agentes nos presídios e, se necessário, que o Estado disponibilize Policiais Militares para garantir a segurança e comunicação entre os advogados e clientes. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, nos termos do artigo 461, § 4º do CPC, sem prejuízo de outras medidas, inclusive de natureza penal.


 
"Essa decisão é muito importante para que os advogados possam atender seus clientes neste fim de semana. Os problemas vêm ocorrendo desde o início da greve em vários municípios do Estado e, apesar de tentarmos intermediar a negociação, não houve acordo entre grevistas e o governo. Respeitamos e reconhecemos os direitos dos agentes penitenciários, mas não podemos deixar que cidadãos sejam prejudicados com a falta de atendimento em decorrência da greve", ressaltou o presidente da OAB, Maurício Aude.

 
 
A diretoria da OAB/MT propôs ação com pedido de liminar em desfavor do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso visando garantir o cumprimento do direito dos advogados de se comunicarem com seus clientes custodiados nos estabelecimentos prisionais. Pugnou também que o Estado garanta a segurança dos advogados pela Polícia Militar.

 
 
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar, o magistrado destacou que a questão ultrapassa o simples direito de greve. "Estamos diante de uma situação de total precariedade de parte do serviço público que é extremamente sensível a toda coletividade, e não só aos advogados". Conforme a decisão, o movimento atinge o direito de o preso ter o tratamento adequado no sistema carcerário, incluindo o direito de ter contato/acesso ao seu advogado; "fere o direito de o profissional-advogado exercer seu múnus público, notadamente em área tão sensível, como já disse, que trata da liberdade dos seres humanos custodiados pelo Estado"; além de expor a sociedade a risco, porque fragiliza o sistema penitenciário e prisional dando brechas às rebeliões ou fugas.

 
 
Ao conceder a segurança em caráter liminar, o magistrado destacou que não haverá qualquer prejuízo ao direito de greve, porque caso o movimento já esteja respeitando o limite de 30%, estará, automaticamente, cumprindo a determinação. E ao garantir a prerrogativa do advogado de atender seus clientes, mesmo sem procuração, ainda que o preso, detido ou recolhido, conforme o inciso III, artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, estará cumprindo a Constituição Federal, que garante o direito à ampla defesa.



 
"O descumprimento dessa prerrogativa, implica na prática, em incomunicabilidade do preso e cerceamento do exercício de profissão do advogado, vale dizer, importa em crime de abuso de autoridade, consoante leitura do artigo 3º, alínea j, da Lei 4.898/1965, que define como abuso de autoridade qualquer atentado ‘aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional"", observou.





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