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Contas da Sanecap são aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso
As contas anuais da Companhia de Saneamento da Capital, referentes ao exercício de 2005, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) e aprovadas por maioria de votos. O processo foi relatado inicialmente pelo conselheiro Ary Leite de Campos, que na sessão do dia oito de maio votou pela reprovação das contas, mas a votação foi suspensa por pedido de vista apresentado pelo conselheiro Valter Albano.
Discordando da fundamentação apresentada pelo relator Ary Campos, Albano analisou as argumentações e documentos juntados no processo durante as etapas de auditoria e defesa.
No relatório de Ary Leite de Campos foram apontadas 10 impropriedades relacionadas a licitações, número de empregados, endividamento, baixa liquidez e gastos com telefonia.
Em relação às licitações, o relator do voto-vista concluiu que os processos foram realizados em conformidade com a Lei 8.666/93, existindo falhas formais que não causaram prejuízos ao município. Um dos processos inicialmente considerado irregular envolve o gerenciamento do setor de transportes. Segundo Valter Albano, a documentação apresentada pela defesa aponta que em razão da renovação da frota de veículos e máquinas, em 2006, a Sanecap obteve uma economia de 62% no consumo de gasolina e mais de 20% no consumo de óleo diesel.
O relatório inicial havia considerado irregular a quantidade de pessoas que executam serviços para a Sanecap, por ser superior ao número de cargos existentes no Lotacionograma. O relator do voto-vista acolheu a argumentação da defesa de que, para suprir a demanda por mão-de-obra, a empresa, que possui 236 cargos, fez parceria com o Instituto de Desenvolvimento de Programas. Os que prestam serviços através do Instituto não estão diretamente vinculados à Sanecap, sendo de responsabilidade do Instituto eventuais prejuízos e todos os encargos trabalhistas decorrentes das contratações.
O primeiro relator também considerou indevido o pagamento efetuado para uma empresa indiciada em inquérito policial. Com base na análise da defesa, Valter Albano ressalta em seu voto que tal fato não é motivo suficiente para a administração pública deixar de pagar por serviços efetivamente realizados e legalmente contratados.
O relator também ressaltou que relatório da auditoria apontou que a receita operacional bruta da Sanecap, em 2006, aumentou mais de 30% em relação ao exercício de 2005.
O voto de Albano, pela aprovação das contas, foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Joaquim, Alencar Soares, Júlio Campos e pelo próprio Ary Leite, que modificou seu posicionamento anterior. Ubiratan Spinelli votou pela reprovação das contas. As contas de 2005 são de responsabilidade da ex-gestora Eliana Beatriz Rondon.
Discordando da fundamentação apresentada pelo relator Ary Campos, Albano analisou as argumentações e documentos juntados no processo durante as etapas de auditoria e defesa.
No relatório de Ary Leite de Campos foram apontadas 10 impropriedades relacionadas a licitações, número de empregados, endividamento, baixa liquidez e gastos com telefonia.
Em relação às licitações, o relator do voto-vista concluiu que os processos foram realizados em conformidade com a Lei 8.666/93, existindo falhas formais que não causaram prejuízos ao município. Um dos processos inicialmente considerado irregular envolve o gerenciamento do setor de transportes. Segundo Valter Albano, a documentação apresentada pela defesa aponta que em razão da renovação da frota de veículos e máquinas, em 2006, a Sanecap obteve uma economia de 62% no consumo de gasolina e mais de 20% no consumo de óleo diesel.
O relatório inicial havia considerado irregular a quantidade de pessoas que executam serviços para a Sanecap, por ser superior ao número de cargos existentes no Lotacionograma. O relator do voto-vista acolheu a argumentação da defesa de que, para suprir a demanda por mão-de-obra, a empresa, que possui 236 cargos, fez parceria com o Instituto de Desenvolvimento de Programas. Os que prestam serviços através do Instituto não estão diretamente vinculados à Sanecap, sendo de responsabilidade do Instituto eventuais prejuízos e todos os encargos trabalhistas decorrentes das contratações.
O primeiro relator também considerou indevido o pagamento efetuado para uma empresa indiciada em inquérito policial. Com base na análise da defesa, Valter Albano ressalta em seu voto que tal fato não é motivo suficiente para a administração pública deixar de pagar por serviços efetivamente realizados e legalmente contratados.
O relator também ressaltou que relatório da auditoria apontou que a receita operacional bruta da Sanecap, em 2006, aumentou mais de 30% em relação ao exercício de 2005.
O voto de Albano, pela aprovação das contas, foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Joaquim, Alencar Soares, Júlio Campos e pelo próprio Ary Leite, que modificou seu posicionamento anterior. Ubiratan Spinelli votou pela reprovação das contas. As contas de 2005 são de responsabilidade da ex-gestora Eliana Beatriz Rondon.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/227362/visualizar/
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