Alterados os critérios para benefícios fiscais em Mato Grosso
Cada critério é relativo a uma pontuação e a soma dos mesmos pode variar o quadro de incentivos que vai de 50% a 95% de isenção do ICMS. A primeira alteração determina que para as empresas adquirirem o benefício fiscal, o empreendimento deverá utilizar produtos, bens e serviços de fornecedores de Mato Grosso, em sua implantação ou expansão, e somente serão considerados itens com produção ou comercialização no Estado. A segunda refere-se aos empreendimentos cujos produtos sejam considerados estratégicos ou importantes no desenvolvimento econômico, industrial, e/ou estejam inseridos nas principais cadeias da economia do Estado, ou seja, serão classificados como empresas de alto ou médio interesse, de acordo com as especificações apresentadas.
O 3º parágrafo Art. 3º define que o percentual de incentivo no qual o empreendimento se enquadrará será informado provisoriamente com base nas informações da Carta Consulta e, definitivamente, após o início da operação, através do Laudo de Avaliação realizado pela Secretaria de Indústria, Comércio Minas e Energia (Sicme). A última alteração ressalta que a Sicme deverá avaliar o empreendimento anualmente, aferindo os critérios variáveis, conforme o Art. 2º da Resolução, ficando autorizada a recalcular o percentual do incentivo, com base no laudo de acompanhamento elaborado pela equipe técnica da Sicme, ou por empresa de auditoria devidamente contratada.
PRODEIC - Desenvolvido pela Sicme, foi criado em 2003 para contribuir com a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas no Estado, além de estimular a realização de investimentos, a inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual. Enfatiza a geração de emprego e renda, além da redução das desigualdades sociais e regionais, por meio da redução do ICMS. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3613-0065.
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