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Polícia Brasil
Segunda - 14 de Maio de 2007 às 22:06

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O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou a abertura de inquérito policial para investigar a suspeita de que médicos fraudaram um laudo para beneficiar a ex-tabeliã Helena Costa Jacarandá. Ela foi detida durante a Operação Lacraia, acusada de pertencer a uma quadrilha que falsificava documentos e grilava terras no Estado.

Helena Jacarandá conseguiu um habeas corpus dando a ela o direito de responder ao processo em liberdade devido a problemas de saúde. No entanto, escutas telefônicas levantam a suspeita de que o laudo médico atestando a necessidade de internação pode ter sido fraudado.

De acordo com a Justiça Federal, durante as prisões temporárias e preventivas, Jacaranda foi internada conforme comprovariam atestados médicos anexados nos autos. No processo também consta um Laudo Médico Pericial sobre a situação da ré. Um dos atestados aponta que Jacarandá é portadora de diabetes, hipertensão arterial e artrite. No entanto, em interceptação telefônica judicialmente autorizada após deflagrada a operação, foi constatada uma conversa suspeita entre a neta de Helena Jacarandá e um dos médicos da suspeita.

Na conversa, os dois discutem sobre quais doenças devem constar no atestado. Em um dos trechos a neta pergunta se o médico citou que a ré tem osteoporose. Ele diz que não incluiu a doença e que teria optado por citar artrite. O juiz federal aponta que "a conduta demonstra, em princípio, a prática delitiva pelo profissional de saúde ao produzir o supra citado atestado médico".

Sem internação

Quando Helena Jacarandá foi trazida para Cuiabá, a defesa da acusada requereu que ela não fosse levada ao presídio, mas que ficasse internada em um hospital devido à condição de saúde pela qual passava. O pedido foi aceito pela justiça. No entanto, a prisão preventiva foi revogada e no dia seguinte, um oficial de justiça foi ao hospital cumprir um mandado de citação e intimação de Jacarandá. Ao chegar à unidade de saúde, foi informado que Helena já recebera alta médica. Com isso, Julier questiona a necessidade da ré ter sido internada. "Ora, ao que parece a custodiada só necessitava de cuidados hospitalares quando em vigor sua segregação", disse o juiz.

Julier ressaltou também que a condição de portadora de diabetes, hipertensão arterial, artrite, problemas de coluna e transtorno do pânico somente requerem internação hospitalar quando não são devidamente controlados, "de modo que o mero diagnóstico da doença, sem a demonstração de sua gravidade, não autoriza a internação hospitalar em substituição à prisão comum.

Diante disso, Julier Sebastião da Silva determinou que a polícia investigue a conduta dos médicos que atenderam Helena Jacarandá tendo em vista a inexistência de comprovação da internação dela. O Conselho Regional de Medicina também deve ser informado da decisão do juiz.





Fonte: RMT Online

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