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Cidades/Geral
Segunda - 14 de Maio de 2007 às 17:29

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O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, conseguiu que o Tribunal de Justiça aceitasse o mandado de segurança anulando a decisão do juiz de Direito João Ferreira Filho, que não tinha aceitado apreciar o agravo de instrumento nº 9744/2007 onde se buscava a manutenção do preço da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá.

A decisão foi tomada por ampla maioria de votos na cessão do órgão especial do TJ com 16 votos favoráveis. Com isso o juiz terá que dar prosseguimento e discutir o aumento no Tribunal de Justiça. Até que a questão se resolva juridicamente, o preço da passagem não poderá ser reajustado.

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Fonte: Olhar Direto

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