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Nacional
Segunda - 14 de Maio de 2007 às 09:46

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Trabalhadores autônomos e donas de casa já têm uma forma mais barata de garantir acesso à aposentadoria paga pela Previdência Social. O plano de contribuição simplificada passou a vigorar em 1º de abril, mas a primeira data de recolhimento vence amanhã. Depois, a contribuição é mensal, sempre no dia 15 de cada mês. O pagamento deve ser feito com base em um salário mínimo (R$ 380,00), pela alíquota de 11%. Antes, a alíquota era única, de 20%. A contribuição é de R$ 41,80 (antes era R$ 76,00). A Previdência espera atrair 3,5 milhões de novos contribuintes com o plano.

Se traz vantagem para o contribuinte, a novidade traz desvantagem para a Previdência, aumentando o déficit das contas no futuro, diz Newton César Conde, da Conde Consultoria Atuarial. "Isso tem claramente o objetivo de melhorar o caixa atual", resume Conde.

Para o consultor de previdência Renato Follador, o esforço do governo em trazer mais participantes para o sistema é válido, mas é uma faca de dois gumes, porque amplia o rombo previdenciário. "O governo agiu certo, mas com iniciativa errada." Follador estima que no futuro o plano acumulará um déficit de R$ 236 bilhões. O rombo começará em 2022, com o início dos pagamentos dos primeiros benefícios obtidos com a contribuição reduzida. Para Follador, a opção só se sustentará se o tempo de contribuição médio desses novos participantes for de no mínimo 29 anos. "Abaixo disso, o sistema é deficitário, e dificilmente essa média será atingida."

O presidente do INSS, Marco Antonio Oliveira, rebate as análises de que a estratégia de ampliar o número de contribuintes hoje vai ampliar o déficit nas contas do INSS quando essas pessoas passarem a ter os benefícios. Ele disse em entrevista na semana passada: "Os nossos estudos demonstram que a alíquota de 11% é capaz de dar o equilíbrio financeiro necessário".

Como funciona

A contribuição simplificada só poderá ser feita sobre um salário mínimo. A aposentadoria será de um salário mínimo e só poderá ser requerida aos 60 anos pela mulher e 65 anos pelo homem. O prazo mínimo de contribuição é de 15 anos para novos inscritos. O participante poderá mudar para o plano normal a qualquer momento, desde que pague a diferença de alíquota (de 9 pontos porcentuais, para completar 20%) retroativamente e atualizada. Participante que já contribui com 20% pode migrar para o plano simplificado.

Quem possui PIS/Pasep ou se inscreveu na Previdência e recebeu o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) pode fazer o recolhimento por meio da Guia da Previdência Social (GPS) utilizando um desses números. Quem não tem PIS-Pasep ou NIT precisa fazer a inscrição na Previdência antes de tornar-se contribuinte. A inscrição pode ser feita pelo telefone 135, pela internet ou em agências da Previdência Social.

O pagamento poderá ser mensal ou trimestral. Para o recolhimento mensal, o código a ser colocado na guia por contribuintes individuais é 1163 (mensal) ou 1180 (trimestral); para os contribuintes facultativos, 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral).





Fonte: AE

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