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Câmara aprova dispensa para preventivos femininos
O Plenário aprovou nesta quinta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1542/91, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que garante à mulher servidora ou empregada dos setores público e privado a dispensa do trabalho para a realização de exames preventivos anuais previstos em programas de atenção integral à mulher do Ministério da Saúde. Entre eles estão o de câncer de colo uterino, de ovário, de mama e de pulmão, aids, osteoporose, endometriose e mortalidade materna. A matéria seguirá agora à sanção presidencial.
Segundo a Agência Câmara, para garantir a realização dos exames, o projeto determina o encaminhamento da servidora ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou a instituições privadas conveniadas com notificação (na qual deve constar o cumprimento da lei). O texto garante ainda outros dias de dispensa caso necessários à retirada dos resultados dos exames e a outros procedimentos recomendados pelo serviço de saúde.
Como forma de comprovação, a trabalhadora deverá apresentar ao empregador, no máximo em 30 dias, o atestado de comparecimento ao serviço de saúde. Nesse atestado não deverá constar o diagnóstico ou o procedimento realizado. Os exames e as consultas poderão ser feitos em instituições públicas, privadas ou em consultórios particulares.
Segundo o autor, as principais doenças a serem evitadas com essa proposta são o câncer ginecológico e o câncer de mama. "Essas doenças são passíveis de prevenção. Mesmo assim, milhares de mulheres descobrem todos os anos que são portadoras de câncer em fase avançada, quando os métodos quimioterápicos ou cirúrgicos já não são mais eficazes", observou Izar.
Segundo a Agência Câmara, para garantir a realização dos exames, o projeto determina o encaminhamento da servidora ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou a instituições privadas conveniadas com notificação (na qual deve constar o cumprimento da lei). O texto garante ainda outros dias de dispensa caso necessários à retirada dos resultados dos exames e a outros procedimentos recomendados pelo serviço de saúde.
Como forma de comprovação, a trabalhadora deverá apresentar ao empregador, no máximo em 30 dias, o atestado de comparecimento ao serviço de saúde. Nesse atestado não deverá constar o diagnóstico ou o procedimento realizado. Os exames e as consultas poderão ser feitos em instituições públicas, privadas ou em consultórios particulares.
Segundo o autor, as principais doenças a serem evitadas com essa proposta são o câncer ginecológico e o câncer de mama. "Essas doenças são passíveis de prevenção. Mesmo assim, milhares de mulheres descobrem todos os anos que são portadoras de câncer em fase avançada, quando os métodos quimioterápicos ou cirúrgicos já não são mais eficazes", observou Izar.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/228075/visualizar/
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