MT terá programa de prevenção à gravidez precoce
“A gravidez antes do tempo, em condição inadequada e muitas vezes indesejada, compromete não só o aspecto físico como o psicológico e social da vida da adolescente e sua família. O projeto é importante, pois define que o Estado desenvolverá programas de prevenção à gravidez precoce”, argumentou o deputado, ao acrescentar que o forte estímulo da mídia que leva à banalização do sexo, a falta de perspectiva principalmente de jovens de famílias carentes, são alguns dos fatores que favorecem essa situação.
De acordo com o parlamentar o programa de prevenção à gravidez precoce tem os seguintes objetivos: prevenir a gravidez na adolescência; incentivar e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo; prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DSTS) nas adolescentes e seus parceiros; resgatar esta faixa etária para a cidadania através de suporte de assistência social agentes de saúde e comunidade; incentivo o ingresso destas jovens em programas sociais.
Na proposta fica instituído que dentro do programa serão seguidos princípios e diretrizes dentre elas: ética - a relação profissional de saúde com os adolescentes deve ser pautada por respeito, autonomia e liberdade, prescritos pelo Estatuto da Criança e Adolescente; privacidade - adolescentes podem ser atendidos sozinhos, caso o desejem; confidencialidade e sigilo – adolescentes tem a garantia de que as informações obtidas no atendimento não serão repassadas aos seus pais ou responsáveis, sem a sua expressa concordância.
Conforme a justificativa do projeto, o programa de prevenção será realizado através de: campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde; educação sexual; oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceita e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção; oferecimento de implantes de anticoncepcionais.
Ainda na proposta fica determinado que o oferecimento de implantes de anticoncepcionais seja realizado através do programa, mediante o atendimento aos seguintes critérios de inclusão: ter no mínimo 15 anos; ter menstruado e ter iniciado vida sexual; não estar grávida; fazer exame HIV.
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