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Sábado - 13 de Abril de 2013 às 06:24

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Boeing da Gol caiu após colidir com um avião Legacy, deixando mais de 100 pessoas mortas
Boeing da Gol caiu após colidir com um avião Legacy, deixando mais de 100 pessoas mortas
Três anos, um mês e 10 dias de detenção em regime aberto, a ser cumprido nos Estados Unidos. Essa foi a pena aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aos dois pilotos americanos acusados de causar um acidente envolvendo um Boeing da Gol que matou 154 pessoas, em 2006. 

 
 
A decisão, que reduziu ainda mais a pena determinada pelo juiz de 1ª instância (4 anos e 4 meses), motivou o Ministério Público Federal a ajuizar um recurso especial nesta semana, para que o caso possa ser analisado pelo STJ. No recurso, o MPF pede o aumento da pena-base para Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. 

 
 
Segundo o autor do recurso, procurador regional da República Osnir Belice, o caso deve ser remetido para o Superior Tribunal de Justiça porque a decisão do TRF1 descumpriu uma lei federal. “Ao fixar a pena-base em apenas um ano e nove meses, tendo em consideração a culpabilidade e as circunstâncias do crime, o acórdão recorrido violou o art. 59 do Código Penal”, explica o procurador. Para ele, mesmo valorando as consequências do crime, a pena final aplicada pelo Tribunal foi muito branda. 



 
A pena-base para quem pratica homicídio culposo (quando não há intenção de matar), no Brasil, é de 1 a 3 anos. O fato de Joseph Lepore e Jan Paul Paladino terem bons antecedentes fez com que o Tribunal não determinasse a pena máxima. No entanto, defende Belice, “não se pode ignorar que 154 pessoas perderam suas vidas, deixando viúvas e órfãos, em razão da negligência dos acusados, não se podendo valorar o crime cometido como se fosse um simples delito de trânsito com a morte de uma única pessoa”. O MPF tenta, portanto, aumentar em pelo menos mais um ano a pena-base aplicada aos pilotos americanos. 



 
Quanto ao impedimento de exercer a profissão de piloto de aviação, pena determinada ainda pelo juiz de 1ª instância, o TRF1 não se manifestou. “Resultado disso é que, embora o acórdão do Tribunal não tenha tratado do tema, manteve no mais a sentença de primeiro grau, que aplicou a pena”, explica o procurador. 

 
 
De acordo com o representante do MPF, falta no Código Penal brasileiro, norma de 1940, uma punição adequada aplicável ao caso. “Tivessem os acusados praticado o mesmo delito nos Estados Unidos da América, certamente seriam condenados à prisão perpétua”, afirma. Mesmo assim, ele espera que o STJ possa julgar o processo e majorar a pena dos dois pilotos. O cabimento do recurso ao STJ será analisado pelo presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro. 
 





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