Dondo está na PF prestando depoimento em inquérito de Arcanjo
Investigações separadas
No fim do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos em que João Arcanjo Ribeiro é acusado de homicídio e crimes federais - contrabado e formação de quadrilha - devem ser julgados separadamente. O ministro Paulo Medina, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o conflito de competência suscitado pelo juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.
O juiz federal havia reconhecido a conexão entre o homicídio qualificado e os crimes de contrabando e formação da quadrilha. Assim, pronunciou João Arcanjo Ribeiro e outros acusados para serem submetidos a Júri Federal. Contudo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), ao julgar recurso da defesa, entendeu não haver conexão entre os crimes e reconheceu a competência do Juízo da Vara Crime e do Júri da Comarca de Cuiabá para julgar os crimes de homicídio. Diante da decisão, o juiz suscitou o conflito.
Os crimes
João Arcanjo Ribeiro já foi condenado, em dezembro de 2003, a 37 anos de prisão em regime fechado por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele ficou foragido até abril de 2003, quando foi preso no Uruguai, onde respondia também por crimes, e só voltou ao Brasil em março de 2006.
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