Procon divulga dicas para compras do dia das mães
Compra pela internet
A Internet pode ser uma boa ferramenta para os filhos sem muito tempo para pesquisar. Apesar da facilidade, as compras on-line também merecem o cuidado do consumidor. A primeira providência é verificar junto ao Procon-MT se a loja virtual é conhecida e idônea, e se contra ela já foram feitas reclamações. No site do Procon www.setecs.mt.gov.br/procon há uma lista das empresas com maior número de reclamações.
Se o site oferece uma mercadoria, ele tem obrigação de entregá-la dentro do prazo prometido pela legislação no ato da contratação e, caso ela não determine esse período, trata-se de dupla ilegalidade. Omitir se possui ou não o produto em estoque também é ilegal. O fornecedor deve, ainda, disponibilizar a emissão da nota fiscal e outras formas de pagamento e não apenas o cartão de crédito. Consumada a compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o arrependimento da compra em sete dias e a devolução do valor pago corrigido monetariamente.
Perfumes e cosmético
Presentes muito procurados no Dia das Mães, cosméticos e produtos de beleza em geral também devem ser adquiridos com responsabilidade. O consumidor deve verificar o nome do produto e o grupo/ tipo ao qual pertence, marca, número de registro, lote ou partida, conteúdo, país de origem, fabricante/ importador, modo de uso, advertências e restrições de uso, ingredientes/ composição e, claro, data de fabricação e prazo de validade.
As orientações e instruções informadas pelo fabricante devem ser seguidas para que o consumidor faça uso adequado e seguro do produto. Caso o cosmético traga a recomendação de prova de toque ou teste de sensibilidade a possíveis reações alérgicas, o consumidor deve atendê-lo. Apresentando algum sintoma inesperado após o uso do produto, um auxílio médico deve ser procurado e o fornecedor imediatamente informado para que sejam tomadas medidas cabíveis.
Para se certificar quanto a procedência e regularidade dos produtos cosméticos, o consumidor pode procurar, ainda, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, mediante controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços.
Vestuário
Na compra de roupas ou materiais de cama, mesa e banho, o consumidor deve atentar mais para o preço do que para a beleza dos produtos. A etiqueta de identificação da mercadoria é obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações como os dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação do tamanho, cuidados com a conservação e a composição das fibras (poliéster, nylon, algodão, elastano, etc) bem como a porcentagem do tecido no produto.
Na compra de peças de vestuário é muito importante verificar se poderá ser feita a troca, mesmo a mercadoria não apresentando defeito algum. Caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
Eletrodomésticos e eletrônicos
Também muito procurado nesta data, antes de comprar eletrodomésticos e eletrônicos solicite o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados, e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades da presenteada.
Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já oferece a garantia legal de 90 dias, e esta deve ser somada a qualquer outra oferecida com a compra do produto.
Restaurantes
Oferecer um jantar ou almoço em um restaurante para comemorar a data é outra opção. Para que a procura por um restaurante não se tranforme numa peregrinação pela cidade, faça uma reserva antecipada e certifique-se que o combinado seja cumprido, solicitando um comprovante do estabelecimento.
É prática comum dos restaurantes oferecer entradas aos seus freqüentadores enquanto se espera pela refeição, o famoso "couvert". É importante ressaltar que ele é cobrado por pessoa e o consumidor não é obrigado a consumi-lo. Já o chamado "couvert artístico" é legal, desde que haja apresentação artística ao vivo, no ambiente em que se encontra o consumidor e respeitado o direito à informação. Ou seja, o estabelecimento deve afixar a existência dessa cobrança no cardápio ou em local visível, os dias e horários de apresentações artísticas e o valor. A mesma divulgação deve ser feita quanto a cobrança dos 10% do garçom. A famosa "gorjeta" não é obrigatória, portanto o fornecedor deve aceitar a recusa do consumidor em pagar a quantia. A propósito, esta quantia deve ser destacada na conta apresentada.
Bares e casas noturnas
Se a mamãe topar dar uma esticadinha num programa mais agitado, lembre-se que a cobrança de consumação mínima não é permitida. Nesse sentido, a lei é categórica: é ilegal a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro tipo de estabelecimento, pois configura-se venda casada (art. 39, I). Você tem todo o direito de entrar num local, tomar apenas uma água e pagar apenas por ela.
Para outros esclarecimentos ou denúncias, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. Para formalizar reclamações, o órgão atende na avenida do CPA, 917, edifício Eldorado Executive Center, no bairro Araés.
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