<b>Processos contra Arcanjo começam a prescrever</b>
"Da data dos fatos até o dia de hoje, passaram-se mais de quatro anos, não tendo o processo chegado a seu termo final, tampouco existe qualquer causa de interrupção da prescrição. A seu turno, prescrição é matéria de ordem pública e como tal deve ser declarada de ofício pelo magistrado, independentemente do juízo ou grau de jurisdição, consoante firme entendimento jurisprudencial", justificou o magistrado.
Com a prescrição, um processo deixa de existir e o réu é considerado inocente, não ficando sequer registro da ação que respondeu.
Outro caso de prescrição de processos contra o "Comendador" aconteceu no final de abril, em Chapada dos Guimarães. Eram quatro processos de execução fiscal que o município movia contra Arcanjo, os quais tinham valores de R$ 630,63, R$ 1.102,94, R$ 10.227,12 e R$ 650,52. Nestes casos, a prescrição ocorre com cinco anos.
O juiz Eduardo Calmon Cezar enfatizou em seus despachos que, apesar das alterações na lei complementar 118/05, do Código Tributário Nacional, que definiu que o simples despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, como os processos contra o "Comendador" são anteriores a esta alteração, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu e, diante disso, considerou as quatro ações prescritas.
Em contrapartida, o município de Cuiabá conseguiu ganhar duas ações de execução fiscal contra o "Comendador". Os valores são de R$ 5.615,06 e R$ 17.506,84. Nos dois casos a Justiça já mandou emitir Mandado de Citação, penhora, avaliação e registro.
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