Berté Florestal é condenada por trabalho escravo
O magistrado deferiu pedido de antecipação de tutela, com caráter inibitório, determinando que a empresa não utilize mais dos chamados "gatos" para contratar mão-de-obra. Ordenou também que a Berté não aloje trabalhadores em barracos de lona e garanta a eles o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil. Fixou também multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Esses e outros 28 pedidos foram acolhidos pelo magistrado a partir de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que a empresa reduziu trabalhadores à condição análoga a de escravo e utilizou-se de terceirização ilícita.
A Berté foi acusada ainda de praticar diversas outras irregularidades, como ausência de anotação nas carteiras de trabalho dos seus empregados, jornadas exaustivas, não pagamento de salários acertados, utilização de trabalhador adolescente em atividade proibida e não emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os trabalhadores que se acidentavam.
A decisão vale para todas as fazendas que a empresa mantém nos 12 municípios que fazem parte da jurisdição da Vara do Trabalho de Juína, no extremo noroeste de Mato Grosso. Após a análise dos documentos e outros elementos existentes no processo, o juiz considerou presentes os dois requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipada: a probabilidade de ato contrário ao direito e o justo receio de ineficácia do provimento final.
O juiz avaliou ainda que, embora não haja elementos concretos que demonstrem que a empresa esteja na iminência de realizar novas irregularidades, indícios levam a concluir que condutas com as mesmas características "tendem naturalmente a ser repetidas se não houver uma intervenção drástica por parte dos Órgãos responsáveis", afirmou. Isto porque a empresa tem como atividade principal o plantio de árvores para o reflorestamento. (Com Assessoria)
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