STF decide que Fróes deve permanecer preso na Polinter
A alegação de Fróes era de que ele foi exonerado do cargo de delegado de Polícia e retornou ao status de advogado. Por este motivo, requeria prisão especial. Como não há em Mato Grosso celas especiais, a legislação preve cumprimento da pena em prisão domiciliar. Fróes alegou que a cela em que ele se encontra, na Gerencia Estadual da Polinter, que é um anexo do Presídio Pascoal Ramos, não atenderia ao exigido pelo Estatuto dos Advogados.
O ministro relator do caso, Cézar Peluso, já indeferiu o pedido liminarmente. Nesta segunda-feira, ele ressaltou entender que o pedido é improcedente porque, segundo informações da Vara de Execuções Penais, Fróes está detido em um local destinado a presos com direito a prisão especial. Peluso frisou também que, sobre as alegações de que as instalações físicas do local seriam inadequadas, seria necessária a realização de uma perícia. "A solução da questão requer análise de matéria fático-probatória, inviável nesta sede [inviável por meio de Reclamação]", completou.
O Ministério Público Federal já havia se manifestado pela improcedência do pedido de Edgar Fróes. Os oito ministros presentes ao julgamento acompanharam o voto de Cézar Peluso.
O caso
O ex-delegado Edgar Fróes está preso por suspeita de ser o mandante do assassinato da empresária Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves Lopes. O crime ocorreu no dia 18 de março de 2004, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá. O motivo seria uma dívida de R$ 15 mil que Fróes tinha com Marluce.
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