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Cidades/Geral
Sábado - 05 de Maio de 2007 às 10:58

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O Supremo Tribunal Federal flexibilizou ontem regras rígidas do Estatuto do Desarmamento, que está em vigor desde dezembro de 2003. A maioria dos ministros concordou em derrubar três dos principais dispositivos da legislação. Foram considerados inconstitucionais os artigos 15 e 16, que definiam como inafiançáveis o porte ilegal de arma e o disparo em via pública ou local habitado. Também foi banido do estatuto o artigo 21, que não dava o direito de liberdade provisória a quem fosse preso por porte ilegal, comércio ou tráfico internacional de arma de fogo.

Com as mudanças, quem for pego praticando os crimes definidos nos artigos 15 e 16 terá direito a pagar fiança para sair da prisão. E quem for preso pelos crimes do artigo 21 poderá responder em liberdade ao julgamento até que ainda seja possível recorrer da eventual sentença condenatória. Nos dois casos, o juiz designado terá de examinar a situação específica antes de conceder ou não os benefícios previstos. Normalmente, a liberdade provisória e o pagamento de fiança são negados para pessoas que já tenham cometido o mesmo crime em outra ocasião. A decisão foi tomada pela corte no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em janeiro de 2004 pelo PTB. Estavam em pauta outras nove ações semelhantes que também contestavam o Estatuto do Desarmamento. Entre os autores das ações estão partidos políticos e entidades de defesa do uso de armas de fogo.





Fonte: Diário da Serra

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