Provador de bebida vira alcoólatra e leva R$ 100 mil
Em primeira instância, a Justiça havia considerado o pedido do funcionário improcedente. Ele entrou com recurso alegando que a empresa não fornecia condições saudáveis de trabalho e que seu emprego desencadeou o alcoolismo.
O empregado afirma que, durante mais de uma década, ingeriu de 16 a 25 copos de cerveja em um turno de oito horas, cinco ou seis dias por semana. Alegou ter bebido, em média, um litro e meio por dia. Além disso, acusou a empresa de fornecer gratuitamente uma garrafa de cerveja a cada final de expediente.
Um laudo médico mostrou que o funcionário tinha predisposição familiar ao alcoolismo quando começou a ser degustador de cerveja. A Justiça concluiu que a doença evoluiu durante o período que trabalhou na empresa e que a empresa deveria ter evitado o ocorrido.
Segundo o processo, a doença se agravou nos últimos cinco anos, quando o funcionário apresentou sintomas como irritabilidade e tremores nas mãos, além de continuar consumindo grandes quantidades de álcool durante as férias.
A 1ª Turma do Tribunal considerou que a empresa teve "conduta negligente uma vez que atribuiu ao empregado a função de degustador, apesar de sua condição de saúde, bem como não fiscalizou o consumo da bebida". "Propiciar uma garrafa de cerveja aos empregados no final do expediente constitui incentivo à persistência do vício, bem como à adesão de outros empregados ao consumo diário de cerveja", afirmou a decisão. Procurada pelo Terra, a Ambev ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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