Uma ex-funcionária chamada de "sapatona" por colegas por ser solteira conseguiu o direito de receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais do Carrefour, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O juiz de Brasília (DF) considerou que a que a doença adquirida teve origem no ambiente de trabalho e que a empresa tinha o dever de perceber as dificuldades da empregada e agir. O Carrefour recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e afirmou não haver provas de que tenha cometido qualquer ato ilícito e, por isso, não deveria ser responsabilizado.
O tribunal, com base em testemunhas, considerou que o ambiente de trabalho proporcionado à empregada pelos colegas era visivelmente hostil, situação não combatida pelo Carrefour e manteve a condenação de R$ 50 mil do juízo de Brasília. O TST manteve a responsabilidade da empresa, mas diminuiu o valor da condenação para R$ 15 mil. Segundo o TST, a diminuição do valor teve em vista que a discriminação não foi comprovada, mas que ficou a empresa foi omissa ao não "adotar medidas para coibir as adversidades ".
Procurado, o Carrefour não se manifestou sobre a decisão.
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