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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Maio de 2007 às 13:37

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O juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do bairro Planalto, em Cuiabá, exarou mais uma sentença inédita. Ele determinou que a Brasil Telecom S/A anule as cláusulas de fidelização e também declare inexistentes os débitos e multas por quebra de contrato contra a empresa Verdeanil Business e Marketing Ltda.

Yale considerou, em sua sentença, que "as cláusulas que estabelecem as normas de fidelização nos contratos de prestação de serviços telefônicos encontram-se fixadas de forma ilegal e ilícitas, violando assim a determinação dos artigos 46 e 54 do Código de Defesa do Consumidor".

Essa decisão deve motivar dezenas de consumidores das companhias telefônicas a recorrerem à Justiça para evitar pagamento de multas por quebra de contrato de fidelização, imposto principalmente pela Brasil Telecom.

O empresário Valdemar Alves Mendonça Júnior, que ingressou em nome de sua empresa com a Ação Declaratória com pedido de liminar contra a Brasil Telecom, fica agora, a partir da sentença do juiz Yale, desobrigado a pagar multas por quebra do contrato de fidelização. Para o magistrado, trata-se de uma cobrança indevida e ilegal.

Yale diz que a demanda é relativa à relação de consumo, portanto, as discussões e digressões (desvios do assunto principal ou de rumo) devem ser tratadas e dirigidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Observa que esse tipo de contrato de prestação de serviços das companhias telefônicas e firmadas entre as partes é do tipo "contrato de gestão". Sendo assim, conclui que não há nesse tipo de negócio jurídico qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora, posto que suas cláusulas já se encontram previamente fixadas.

"Nos dias atuais a existência do contrato de adesão é fundamental para agilização de negócios, mas deverá se ter um cuidado especial para que a sua utilização não venha a ser sinônimo de desrespeito aos direitos do consumidor", enfatiza o magistrado, em sua decisão.

Além de violar o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado entende que tal cláusula acarreta restrição à concorrência e onerosidade excessiva ao consumidor, já que ele fica obrigado a manter-se fiel, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado satisfatoriamente. Considera isso "escravidão econômica". "Temos por regra que a responsabilidade pelas vendas e/ou prestação de serviços para clientes é da empresa que fornece diretamente ou disponibiliza os seus produtos".

Em sua sentença de 10 páginas, Yale Mendes observa que a empresa Verdeanil Business e Marketing Ltda recorra ao Código de Defesa do Consumidor. Reconhece como sendo abusivas as cláusulas de fidelização. Sendo assim, conclui ser indevidos os débitos que a Brasil Telecom estava cobrando da empresa referentes às multas pela quebra de contrato.





Fonte: RD News

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