Juiz Yale Sabo condena Brasil Telecom por débitos abusivos
Yale considerou, em sua sentença, que "as cláusulas que estabelecem as normas de fidelização nos contratos de prestação de serviços telefônicos encontram-se fixadas de forma ilegal e ilícitas, violando assim a determinação dos artigos 46 e 54 do Código de Defesa do Consumidor".
Essa decisão deve motivar dezenas de consumidores das companhias telefônicas a recorrerem à Justiça para evitar pagamento de multas por quebra de contrato de fidelização, imposto principalmente pela Brasil Telecom.
O empresário Valdemar Alves Mendonça Júnior, que ingressou em nome de sua empresa com a Ação Declaratória com pedido de liminar contra a Brasil Telecom, fica agora, a partir da sentença do juiz Yale, desobrigado a pagar multas por quebra do contrato de fidelização. Para o magistrado, trata-se de uma cobrança indevida e ilegal.
Yale diz que a demanda é relativa à relação de consumo, portanto, as discussões e digressões (desvios do assunto principal ou de rumo) devem ser tratadas e dirigidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Observa que esse tipo de contrato de prestação de serviços das companhias telefônicas e firmadas entre as partes é do tipo "contrato de gestão". Sendo assim, conclui que não há nesse tipo de negócio jurídico qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora, posto que suas cláusulas já se encontram previamente fixadas.
"Nos dias atuais a existência do contrato de adesão é fundamental para agilização de negócios, mas deverá se ter um cuidado especial para que a sua utilização não venha a ser sinônimo de desrespeito aos direitos do consumidor", enfatiza o magistrado, em sua decisão.
Além de violar o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado entende que tal cláusula acarreta restrição à concorrência e onerosidade excessiva ao consumidor, já que ele fica obrigado a manter-se fiel, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado satisfatoriamente. Considera isso "escravidão econômica". "Temos por regra que a responsabilidade pelas vendas e/ou prestação de serviços para clientes é da empresa que fornece diretamente ou disponibiliza os seus produtos".
Em sua sentença de 10 páginas, Yale Mendes observa que a empresa Verdeanil Business e Marketing Ltda recorra ao Código de Defesa do Consumidor. Reconhece como sendo abusivas as cláusulas de fidelização. Sendo assim, conclui ser indevidos os débitos que a Brasil Telecom estava cobrando da empresa referentes às multas pela quebra de contrato.
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