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Nacional
Quarta - 02 de Maio de 2007 às 21:26

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou um pouco mais ameno o Estatuto do Desarmamento. Por maioria de votos, os ministros do STF declararam inconstitucionais dispositivos do estatuto que proibiam a concessão da liberdade mediante pagamento de fiança para acusados de crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. O tribunal também derrubou um artigo que impedia a concessão de liberdade provisória a suspeitos de crimes de porte de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.

Relator das dez ações diretas de inconstitucionalidade (adins) julgadas pelo plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski não considera que a decisão beneficiou as pessoas que forem flagradas portando arma sem o devido registro. "O porte ilegal está sujeito a todos os rigores da lei", afirmou o ministro. "Para portar uma arma, a pessoa precisa comprovar os requisitos (necessários ao registro) perante a Polícia Federal", acrescentou.

Lewandowski disse que caberá ao magistrado responsável por cada caso decidir se há a necessidade da prisão provisória do acusado. Segundo o ministro, o juiz pode decretar em qualquer momento a prisão cautelar se considerar que o comportamento do acusado coloca em risco a segurança das pessoas. "O juiz tem de analisar caso a caso a necessidade da prisão", afirmou. "A liberdade provisória não poderia ser afastada", disse. Lewandowski explicou que a decisão foi baseada no princípio constitucional que garante a preservação da liberdade.

O ministro opinou que o porte e a posse de arma se tornaram mais difíceis em decorrência da decisão do STF. Ele acredita que isso retirará de circulação parte das armas. O tribunal manteve dispositivos que estabeleceram, por exemplo, a obrigatoriedade de renovação do porte a cada três anos. Havia um pedido para que todo o Estatuto fosse declarado inconstitucional por suposto vício de origem. Segundo os autores das ações, o Estatuto deveria ter sido proposto pelo Executivo e não pelo Legislativo. No entanto, o Supremo rejeitou esse argumento e confirmou a validade da lei.





Fonte: AE

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