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Pleno do TJ vota contra aumento do IPTU em Cuiabá
A maioria dos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já se manifestou favorável à tese de acatar a medida cautelar que suspende até o julgamento do mérito a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº. 299/2012 que majorou em 25% o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Na lei aprovada no final do ano passado a alíquota foi alterada de 0,4% para 0,5%.
A informação foi de Rodrigo Cyrineu, consultor jurídico da Câmara de Cuiabá que acompanhou a sessão do Pleno do TJMT. O parecer pela suspensão do reajuste até julgamento do mérito foi do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida e já foi acompanhado por 15 desembargadores do Pleno que é composto na atualidade por 29 magistrados, menos o presidente,
desembargador Orlando de Perri que só se manifesta em voto de minerva.
A sessão só não concluiu a votação, porque o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Márcio Vidal, pediu vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin, o que em tese pode levar aqueles que já se manifestaram favoráveis ao voto do desembargador Manoel Ornellas a mudarem seu posicionamento se um voto vista for concedido. O fato de pedir vista não quer dizer que o desembargador Márcio Vidal, após análise dos autos, mantenha a mesma decisão do relator ou proponha uma divergência ao mesmo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá e foi assinado em conjunto por diversas entidades das ao comércio, a indústria e a sindicatos sob alegação de diversas irregularidades, não na proposta, mas sim na tramitação da mesma que não respeito prazos e determinações legais.
O assunto afunilou de tal maneira, que o prefeito Mauro Mendes (PSB) decidiu em não computar o aumento de 25% e repetir o mesmo IPTU cobrado em 2012, mas com uma nova planta genérica, o que já representou um ‘realinhamento’ nos preços cobrados dos contribuintes para maior.
O Poder Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores chegaram a discutir o envio de um novo projeto de Lei com o aumento no IPTU, mas esbarraram num princípio constitucional, o da anterioridade da lei econômica, ou seja, matéria que incide em aumento de impostos e carga tributária só passará a ter vigência no ano posterior a sua aprovação.
Fonte:
Do Gazeta Digital
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