Receita já recebe 50 declarações a cada segundo
A Receita Federal calcula que 1,7 milhão de contribuintes ainda não prestaram contas. Todas as pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 14.992,32 em 2006 devem prestar contas até às 20 horas de hoje.
Quem usar os disquetes, deve entregá-los na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, no horário de funcionamento bancário. Os formulários impressos só podem ser entregues nos Correios, no horário normal, com pagamento de taxa de R$ 3,40.
Multa por atraso
O atraso na entrega implica multa de R$ 165,74 por quem não tem imposto devido. Esse é também o valor mínimo cobrado de quem apura imposto devido; o máximo é 20% desse valor.
Uma novidade do site da Receita Federal neste ano é a disponibilização do processamento das declarações já entregues. O contribuinte que já prestou contas pode, usando o número do recibo da declaração e o de seu CPF, conferir se ele está ou não na malha fina do IR.
Restituição e pagamento
As restituições começam a ser pagas em 15 de junho. Serão sete lotes mensais, com pagamento no dia 15 e correção pela taxa Selic de maio até o mês anterior ao do pagamento mais 1% - a correção do primeiro lote deverá ser de 1,98%.
O imposto a pagar deve ser quitado em cota única se tiver valor de R$ 10 a R$ 100. Valor abaixo de R$ 10 não precisa ser pago agora - pode ser acumulado e quitado nos anos seguintes. O imposto acima de R$ 100 pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00.
A cota única e a primeira cota, que vencem hoje, podem ser pagas em bancos por meio eletrônico ou Darf (código 0211) sem correção. As demais cotas vencem no último dia útil dos próximos meses e sofrem correção. A segunda cota (31 de maio) terá acréscimo de 1%; a terceira (29 de junho) será corrigida pela taxa Selic de maio mais 1%; a partir da quarta cota a correção é feita pelo porcentual acumulado da taxa Selic de maio até o mês anterior ao do recolhimento mais 1%. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Para declarações entregues até hoje, o contribuinte pode agendar débito automático em sua conta corrente na própria declaração. O cuidado, aí, é manter saldo em conta para o débito, senão o agendamento é suspenso. O débito automático só tem início a partir da segunda cota. A primeira tem de ser paga eletronicamente ou por meio de Darf. Eventual cancelamento de débito automático deve ser solicitado ao banco.
Comentários