Supermercado é condenado por agressão a cliente
Em sua decisão, o magistrado lembra que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus empregados em suas próprias dependências. Observa que ficou constatado nos autos que R.C.F foi violentamente agredido. "(...) Certamente as lesões existentes no laudo pericial e mapa topográfico de lesões e as fotografias não foram criadas pelo reclamante, como se fosse um autoflagelamento", escreve Yale Mendes.
O Supermercado Modelo, em sua peça contestatória, não desconstituiu as provas, ou seja, reconheceu que houve agressão feita de forma violenta por parte de seus seguranças. O juiz explica que "nas relações sociais, qualquer agressão à dignidade da pessoa humana lesiona a sua honra, ferindo valores, como a honestidade e a probidade que formam a realidade axiológica a que se está sujeito". Entende que ofensa a esses valores exige compensação indenizatória e, por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil.
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