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Nacional
Sábado - 28 de Abril de 2007 às 23:06

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por fiscalizar abusos de poder econômico, vai adaptar a medida cautelar que congelou a operação de venda do grupo Ipiranga pela Petrobras, Ultra e Brakem - após argumentação de que a decisão poderia trazer problemas para o consumidor. A revisão da decisão, concedida por liminar, mas ainda sem julgamento final, foi anunciada após a apresentação de argumentos por parte das empresas. O negócio envolve recursos de US$ 4 bilhões.

Em entrevista à Agência Brasil, o conselheiro-relator do Cade responsável pela análise do negócio, Luiz Fernando Rigato, disse que a preocupação do conselho manifestada através da medida cautelar foi o de preservar a gestão dos ativos adquiridos pelas empresas, na forma em que eles estão, até que o órgão decida sobre o mérito da negociação. Segundo ele, a decisão final sobre a aprovação ou não do negócio deve sair, dada a complexidade do caso, em um prazo de seis a oito meses.

“As empresas trouxeram vários documentos societários e acordos de acionistas que foram celebrados e, diante destes documentos, nós decidimos redesenhar a medida cautelar, porque foi possível perceber que algumas das preocupações existentes foram afastadas - pelo menos preliminarmente - por conta do modelo de gestão corporativa adotado para a primeira geração da petroquímica”, registra o conselheiro.

A partir da argumentação apresentada pelas empresas, o Cade resolveu dividir a medida cautelar em três temas: um associado aos ativos de primeira geração da petroquímica; outro aos ativos de segunda geração; e um terceiro envolvendo o setor de distribuição.

O conselheiro-relator explicou que a medida cautelar original, tal qual havia sido homologada pelo plenário vedava a possibilidade de que a Petrobras e a Brasken, basicamente, avançassem sobre a gestão dos ativos adquiridos na primeira e segunda geração do setor petroquímico da Ipiranga e também na distribuição de combustíveis.

O Cade passará a reconhecer a manutenção da participação minoritária da Petrobras na Central Petroquímica do Sul (Copesul), após a aquisição; mas deu prazo de dez dias para que os compradores apresentem ao órgão um modelo alternativo de governança corporativa que preserve a concorrência do setor. “As questões relativas à participação de mercado, concentração de presença em segmentos determinados, são apenas de mérito e serão avaliadas em seu devido tempo. A análise cautelar, como o próprio nome diz, é apenas uma análise de cautela. Não é possível antecipar nenhum juízo de mérito”, esclareceu o relator.

Ainda de acordo com Rigato, para a segunda geração, a Brasken e o Cade celebraram um medida cautelar consentida, em que as partes concordam com pontos. “Na verdade, a preocupação do conselho é de preservar a gestão dos ativos adquiridos na forma como eles estão, até que o órgão decida sobre o mérito. É impedir alterações significativas no valor destes ativos - aguardando uma eventual decisão do Conselho”.

Ao optar pela “flexibilização” da medida cautelar, o Cade busca permitir a continuidade dos entendimentos entre os sócios, mas, ao mesmo tempo, pediu algumas explicações complementares, principalmente na questão da distribuição de combustíveis. “Resumindo as preocupações do CADE em uma frase, eu diria que ela decorre da necessidade de que as partes tragam ao Conselho um modelo de gestão corporativa que preserve os ativos adquiridos até que sai a decisão final sobre a negociação”, finaliza o conselheiro.





Fonte: Agência Brasil

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