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Nacional
Sábado - 28 de Abril de 2007 às 18:01

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O funcionamento de bingos vem sendo investigado desde, pelo menos, 1995, ano em que a Câmara dos Deputados instalou a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a suposta relação entre a atividade e a lavagem de dinheiro. A atividade havia sido liberada em 1993, mediante a aprovação da chamada Lei Zico (Lei Nº 8.672). O objetivo maior dessa lei era permitir que parte do dinheiro arrecadado pelo jogo financiasse o desporto brasileiro, mas, diante das evidências, os integrantes da CPI recomendaram que a União aumentasse o controle e a fiscalização sobre os estabelecimentos e que a atividade fosse desvinculada de outros jogos de azar, como as máquinas caça-níqueis.

Em 1998, a fim de aprimorar a legislação esportiva, o Congresso aprovou a chamada Lei Pelé (Lei Nº 9.615), delegando ao Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp) ou aos estados a ele conveniados a função de credenciar as entidades desportivas e autorizá-las a explorar o bingo. A primeira portaria do Indesp tratava de como os vídeos-bingos deveriam operar. Em 1999, foi a vez do Senado investigar a denúncia de um esquema de corrupção na liberação de autorizações para abertura de bingos eletrônicos, o que derrubou o então ministro do Esporte e Turismo, Rafael Greca, em 2000, na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Segundo o procurador-geral da União, Luiz Henrique Martins dos Anjos, após um breve período durante o qual os estabelecimentos eram autorizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) a funcionar, órgãos como a Advocacia-Geral, o Ministério Público Federal e o Ministério da Justiça se deram conta da dificuldade de fiscalizar corretamente a atividade. Na prática, era difícil averiguar se os bingos estavam cumprindo o que determinava a lei, ou seja, se os donos de bingos estavam repassando aos clubes parte do dinheiro arrecadado.

Ao longo desse tempo, com a legislação permitindo o funcionamento dos bingos, os empresários passaram a investir também em máquinas caça-níqueis e os próprios estados passaram a regulamentar a exploração dos chamados vídeo-bingos. Em 2001, a Lei Pelé foi revogada pelo Congresso Nacional, que aprovou uma nova lei. “Muito inteligente porque deu um prazo de um ano para que os empresários que haviam investido nesse setor se retirassem do mercado”, defende Martins. “Durante o ano de 2002, ao invés de se retirarem gradualmente, os empresários do setor investiram ainda mais na atividade e abriram novos estabelecimentos”, revela Martins.

Em janeiro de 2003, quando terminou o prazo para que os donos de bingos encerrassem suas atividades, teve início uma fase de batalhas judiciais. Embora, no entendimento de Martins, a Constituição Federal deixasse claro que a autorização para explorar bingos e jogos de sorteios exija uma lei federal, tribunais de justiça estaduais e federais passaram a expelir liminares permitindo que os bingos continuassem abertos.

A controvérsia jurídica deveria ter sido encerrada em agosto de 2004, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Distrito Federal (DF) que autorizava o funcionamento de bingos, reforçando a tese de que apenas a União poderia legislar sobre o assunto. Segundo Martins, isso gerou o chamado efeito vinculante. “Na medida em que o STF decidiu por uma interpretação, ela tem de ser seguida por todos os demais órgãos do Poder Judiciário”.

Martins diz que, desde 2003, a Advocacia-Geral da União (AGU) combate não apenas o funcionamento ilegal de casas de bingo, mas também a importação de máquinas caça-níqueis, que passaram a ser adquiridas por empresários que a associavam à idéia de um bingo eletrônico.”Essas máquinas nunca possuíram autorização para entrar no Brasil”. A partir da proibição definitiva do bingo no Brasil, o número de casas identificadas pela AGU e que sofreram ordens judiciais chega a 1.550. “Mas eu acredito que elas não funcionaram ao mesmo tempo. Muitas delas, na medida em que sofreram uma ação, fecharam as portas e reabriram em outro lugar”.

De acordo com o procurador-geral, as leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos também são alvos de ações diretas de inconstitucionalidade. E, devido às liminares concedidas por magistrados, nem todas as casas são fechadas. “Ordens judiciais para fechar esses estabelecimentos nós temos para todos. O problema é o efetivo cumprimento da decisão. Fechamos, lacramos, mas em outro momento é descumprida a ordem judicial. Na verdade, muitos desses estabelecimentos usam a desculpa de terem uma liminar que na verdade nem existe”.

Martins diz que nas mais de 775 ações judiciais que já moveu para fechar bingos, a Procuradoria-Geral de União (PGU) procura demonstrar que quem deve autorizar esse tipo de atividade é uma lei federal. No entanto, segundo ele, como o sistema jurídico brasileiro é caracterizado pela independência dos juízes, não raramente a posição de 2004 do STF não é acatada por outras instâncias.





Fonte: ABr

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