STF rejeita embargos de Arcanjo em processo referente a assassinato de empresário
Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa de João Arcanjo Ribeiro (considerado ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso) contra acórdão proferido em fevereiro, quando os ministros negaram provimento a recurso ordinário referente ao processo em que ele é acusado de ter mandado matar o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior.
Além de rejeitar os embargos, a segunda turma determinou, no último dia 2, a “baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão”. Conforme noticiado em primeira mão pelo Olhar Jurídico em fevereiro, os ministros recomendaram “celeridade” no julgamento de ação penal que tramita na 12ª vara criminal de Cuiabá desde 2003.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Arcanjo, Sávio Brandão foi atingido por vários disparos de arma de fogo em 30 de setembro de 2002 em frente à obra da sede do jornal Folha do Estado, em Cuiabá. A ordem para o assassinato teria sido dada porque o jornal, pertencente a Brandão à época, publicou material desfavorável aos interesses e negócios de Arcanjo, então bicheiro.
No processo referente ao assassinato de Sávio Brandão, a Justiça proferiu "sentença de pronúncia" em dezembro de 2006, determinando que Arcanjo fosse submetido a um tribunal do júri e decretando sua prisão. Ao pedir celeridade, a turma de ministros do STF considerou justamente que Arcanjo foi “pronunciado” seis anos atrás e ainda não foi levado a júri.
Conforme revelado com exclusividade pelo Olhar Direto no último dia 2, Arcanjo foi transferido da penitenciária federal de Campo Grande (MS) para o presídio de Porto Velho (RO). A defesa dele também decidiu recorrer na Justiça contra a transferência.
Arcanjo foi preso em abril de 2003 no Uruguai a partir da operação "Arca de Noé", realizada para desarticular o crime organizado em Mato Grosso. Ex-policial civil, ele foi acusado de comandar o crime organizado, lavar dinheiro e cometer crime contra o sistema financeiro, além de exploração de jogo de azar, corrupção ativa, formação de quadrilha e homicídios. Mas ele não cumpre pena atualmente por todas as acusações.
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