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Nacional
Quinta - 26 de Abril de 2007 às 16:26

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, apresentou hoje, em audiência pública na Câmara, as linhas gerais de um projeto que o governo pretende acabar com a "zona cinzenta" das pessoas jurídicas personalíssimas, para tentar um consenso no Congresso Nacional sobre esse tema. Rachid indicou que no caso da prestação de serviços artísticos, as pessoas jurídicas deverão recolher o equivalente a 10% do faturamento em contribuição para o INSS. Esse valor poderá ser abatido posteriormente, se essa pessoa jurídica tiver desembolsado a contribuição com sua folha de pagamento.

Para outras categorias profissionais, como a de jornalista e executivos, a Receita ainda não definiu concretamente o conceito de pessoa jurídica personalíssima e vai continuar os debates com entidades de profissionais, sindicatos empresariais e parlamentares. Rachid defendeu que as questões tributárias relativas à emenda 3, que impedia a autuação pela Receita Federal de pessoas jurídicas que ainda mantém características de trabalho assalariado, não podem levar à precarização do emprego, nem à contaminação da legislação trabalhista.

Divisão

Durante audiência pública em sessão conjunta na Câmara, das comissões de Finanças e Tributação, Desenvolvimento Econômico e do Trabalho houve uma clara divisão entre os que defendem a preservação da emenda 3, que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse grupo estavam os representantes das confederações nacionais da indústria e do comércio e da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O grupo contrário à emenda 3 era composto por representantes de associações de auditores fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho e pelos sindicalistas.

Durante a sessão, o deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE) afirmou que 90% das pessoas jurídicas do País não serão atingidas por qualquer que seja a definição adotada para pessoas jurídicas personalíssimas. Concordou com o deputado Tarcísio Zimmerman (PT-RS) de que a preservação da emenda 3 significará a preservação de uma malandragem. Para Santiago, a transferência da atribuição dos fiscais da receita de autuar essas pessoas jurídicas é "temeroso", porque na Justiça o processo demoraria demais para ser concluído.

O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, disse que a emenda 3 foi uma tentativa de golpe no Congresso Nacional e causou "um rolo" dentro do governo. "Tem uma guerra dos trabalhadores contra o Congresso Nacional. Que isso sirva de lição: ninguém pode passar o chapéu em ninguém", afirmou. Paulinho insistiu que o governo deveria encaminhar um projeto alternativo até a próxima segunda-feira e anunciou que para terça-feira, dia 1º, a Força Sindical convocou 10 milhões pessoas para uma manifestação, na qual deverá ser decidido o agendamento de uma greve nacional contra o Congresso.

Para ele, a apresentação dessa proposta alternativa poderia desarmar os ânimos dos trabalhadores para a convocação da greve. Ao iniciar sua explanação, Paulinho afirmou que o secretário da Receita Federal só pensa em arrecadar mais e "vai aprontar alguma coisa", em uma clara indicação da desconfiança em relação ao projeto alternativo do governo. Dirigindo-se para o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, o deputado foi impiedoso. "Você aumentou a carga tributária do País de 23% para 36%.

O advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, da OAB de São Paulo, falou em nome da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na audiência pública. Para Amaral, a aprovação pelo Congresso Nacional do veto do presidente Lula à emenda 3 significará o aumento da competência do Executivo, em detrimento do Poder Judiciário do País. Amaral disse que discorda da afirmação da Receita Federal de que há uma zona cinzenta na definição de pessoa jurídica personalíssima. Segundo ele, na Constituição está clara a defesa da livre iniciativa e da livre concorrência e que portanto isso significa que o fiscal da Receita não pode ter atribuição de juiz. Nesse sentido, afirmou, a emenda 3 teve a função de definir o nível de competência do auditor fiscal.





Fonte: AE

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