Sócio de Arcanjo não se livra de condenação
Ele foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, mais 220 dias-multa. Defesa e acusação apresentaram recurso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu apenas parte do apelo da defesa para reduzir a pena pelo crime de evasão de divisas e absolver o acusado pelo crime de lavagem de dinheiro.
Esta decisão foi objeto de um novo recurso da defesa [Embargos de Declaração]. O TRF acolheu em parte os embargos. Como a segunda instância não admitiu a remessa de Recurso Especial ao STJ, os advogados de Fernando das Neves tentam que o próprio STJ permita que o processo chegue ao tribunal.
O relator, ministro Gilson Dipp, na liminar, negou o pedido. Em uma segunda tentativa, a defesa de Alair Fernando das Neves apresentou Agravo Regimental. A 5ª Turma rejeitou o recurso. Embargos de Declaração também foram apresentados, mas os ministros não os conheceram. Agora, o Agravo de Instrumento também foi indeferido.
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