STJ nega revisão de condenação de Alair Fernando das Neves
Alair Fernando das Neves foi condenado à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, mais 220 dias-multa. Em recurso de apelação apresentado tanto pela defesa de Neves quanto pelo Ministério Público, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento apenas ao apelo da defesa para reduzir a pena pelo crime de evasão de divisas e absolver o acusado do crime de lavagem de dinheiro, cassando o confisco realizado.
A decisão do TRF motivou um novo recurso de Alair [embargos de declaração]. A defesa alegou que houve omissão quanto à perda dos valores depositados no Banco da Suíça. O TRF acolheu em parte os embargos para declarar que não houve perda dos valores depositados, ressaltando que houve declaração à Receita Federal do montante em razão do ajuizamento da ação penal.
A defesa de Alair tentou levar o recurso especial ao STJ, por não concordar com a decisão do TRF. No entanto, o relator, ministro Gilson Dipp, em decisão individual, negou provimento ao recurso. O ministro entendeu que o recurso não reúne condições de ser admitido.
Em uma segunda tentativa de fazer chegar o recurso ao STJ, a defesa de Alair Fernando das Neves apresentou agravo regimental, buscando fazer com que a questão, antes apreciada individualmente, fosse julgada por todos os integrantes da Quinta Turma. Mas todos os ministros rejeitaram o recurso. Embargos de declaração também foram apresentados, mas os ministros não conheceram desse novo recurso.
A acusação
Segundo a denúncia, foi instaurada pelas autoridades suíças investigação criminal contra Luiz Alberto Dondo Gonçalves, João Arcanjo Ribeiro e Alair Fernando das Neves por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa em razão de haver valores depositados no nome dos três em agências bancárias daquele país. Tais fatos teriam sido comunicados pela Interpol à Polícia Federal.
De acordo com o Ministério Público Federal, tais depósitos não foram declarados à Receita Federal, o que configura crime de evasão de divisas, bem como lavagem de dinheiro, uma vez que os valores são resultado das atividades ilícitas praticadas pela suposta organização criminosa a que pertencem os titulares das contas, tais como o jogo do bicho e crimes contra o sistema financeiro.
A denúncia afirma que a organização é "capitaneada por João Arcanjo Ribeiro, da qual fazem parte Luiz Alberto Dondo Gonçalves e Alair Fernando das Neves", e utiliza-se de mercados não regulares, composições privadas de câmbio e de rede bancária transnacional para remeter e manter no exterior dinheiro oriundo de suas ilegais atividades, em nome de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo. Esse dinheiro é, posteriormente, reintroduzido parcialmente no Brasil "como se fosse capital ‘limpo’", tendo sido "angariados pelos participantes da suposta quadrilha bens no Brasil, Uruguai e Estados Unidos, muitos ainda ocultos, contando ainda o grupo com movimentação bancária de mais de R$ 900 milhões".
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