Por maioria, Pleno do TCE acata recurso da MT Fomento
Valter Albano foi voto vencido ao sustentar o posicionamento de que a estatal é obrigada a prestar contas dos recursos públicos que administra e que o Tribunal de Contas tem o dever constitucional de fiscalizar, verificando se a agência está cumprindo com a sua finalidade. Albano foi acompanhando apenas pelo conselheiro Antonio Joaquim.
O conselheiro Júlio Campos apresentou voto-vista, acolhendo a argumentação jurídica da MT Fomento, de que o TCE não tem competência para “adentrar nas operações de crédito” realizadas pela estatal. Essa prerrogativa, segundo o conselheiro Júlio Campos, é do Banco Central. Campos foi acompanhado pelos conselheiros Alencar Soares e Ubiratan Spinelli.
A competência do TCE de fiscalizar a gestão dos recursos pela MT Fomento vem sendo questionada por Eder Moraes desde setembro de 2005. À época, o conselheiro relator Valter Albano designou uma equipe de auditores para uma verificação in loco do segundo semestre de 2004. Os auditores apontaram cinco impropriedades, dentre elas a recusa do gestor em disponibilizar os contratos de empréstimos.
Segundo a auditoria, somente nos últimos quatro meses de 2004, a MT Fomento emprestou o montante de R$ 2.348.000,00 milhões. No mesmo ano a estatal recebeu R$ 2 milhões da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão, sendo que R$ 350 mil foram utilizados no custeio de despesas da própria agência.
O conselheiro Valter Albano destaca que ao Tribunal de Contas compete, inclusive, verificar se a MT Fomento está de fato cumprindo a finalidade definida na lei que a criou, a de fomentar programas de desenvolvimento do Estado. Segundo afirmou, não havia pretensão de examinar a destinação dada aos recursos pelos beneficiários dos contratos, mas apenas de verificar se as operações com recursos públicos atenderam aos princípios constitucionais e legais aplicados à administração de recursos públicos.
Valter Albano disse que a decisão do Tribunal Pleno é soberana, mas lamentou o resultado da votação. “Esse posicionamento reduz a estatura institucional e moral do TCE e o coloca na ilegalidade ao dispensar a MT Fomento de prestar contas dos recursos que ela administra, em confronto com o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal”. Segundo Albano, o Tribunal de Contas não tem a faculdade de abrir mão da prerrogativa dessa fiscalização.
A manifestação do Ministério Público junto ao TCE respaldou o posicionamento de Valter Albano, segundo quem “as normas constitucionais alcançam a Administração como um grande todo, inclusive as denominadas empresas estatais”. Para o representante do MPE, Mauro Delfino, “a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso está obrigada a disponibilizar aos auditores deste Tribunal, para análise, os processos de concessão dos empréstimos”.
Ubiratan Spinelli acompanhou o conselheiro Júlio Campos, porém sugeriu que o Tribunal encaminhe pedido de informações ao Banco Central e Conselho Monetário Nacional sobre a classificação da MT Fomento, a constituição de capital público e privado que integra a agência e outras orientações relacionadas ao sigilo bancário, incluindo quais dados sobre operações podem ser fornecidas ao controle externo.
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