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Polícia Brasil
Terça - 24 de Abril de 2007 às 08:59

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O Tribunal Regional Federal, 1ª Região, negou por unanimidade, um habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva existente contra o ex-contador de João Arcanjo Ribeiro, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, no processo que responde por contrabando e crimes contra a administração pública, na 3ª Vara Federal de Mato Grosso. Com a manutenção da preventiva, o juiz da 2ª Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Francisco Bráulio, não poderá dar a liberdade condicional ao réu, pedida este ano.

A decisão do TRF seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), que foi pela denegação da ordem. O relator do HC, protocolado no dia 26 de março, foi o desembargador Tourinho Neto.

O advogado de Dondo, Uéber Carvalho, afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a revogação da preventiva que impede a liberdade de seu cliente.

Preso desde o dia 5 dezembro de 2002 no presídio do Pascoal Ramos, quando a operação Arca de Noé foi deflagrada pela Polícia Federal, Dondo já teria o direito de deixar a prisão, caso não fosse esta preventiva decretada. O juiz Francisco Bráulio chegou a afirmar, via assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ), que se não houvesse prisão preventiva contra ele, não haveria motivos para negar o beneficio da liberdade condicional.

Dondo foi condenado a 19 anos e seis meses, mas como as penas privativas de liberdade somam 12 anos e seis meses, ele poderia ter ido para o regime semi-aberto após cumprir um terço da pena, ou seja, quatro anos e dois meses, completados em fevereiro deste ano.

Dondo cumpre pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por sonegação fiscal, oito anos de reclusão por evasão de divisas e, sete anos, em regime aberto, por lavagem de dinheiro. Dondo e Arcanjo são os únicos que tiveram prisão decretada na operação Arca de Noé que continuam atrás das grades. Ligados a Arcanjo, também estão presos o ex-cabo da Polícia Militar, Hércules de Araújo Agostinho, condenado a mais de 96 de reclusão, e Fernando Barbosa Belo, que chegou a cumprir pena em regime semi-aberto, mas retornou para o fechado.





Fonte: Gazeta Digital

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