Regularização do título vai só até esta quinta
A central recebe diariamente 2.600 ligações. Dessas, 400 ocorreram através de atendimento personalizado, em que se verificou o aumento de 30%, e 2.200 pelo sistema eletrônico de opções.
Dúvida
A maioria dos eleitores ainda tem dúvida se o cancelamento se dá por turno ou por eleição. Segundo a legislação, a ausência é contada por turno, portanto quem não votou e não justificou nas eleições de 2005 e de 2006 deve regularizar sua situação para não ter o título cancelado.
No estado de São Paulo, 381 mil eleitores estão em situação irregular e até agora cerca de 16 mil eleitores tinham procurado os cartórios, sendo 3.066 somente na capital.
Multa
O interessado deve procurar preferencialmente o cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identificação, título de eleitor, comprovantes de votação ou justificação das últimas eleições. Será cobrada multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Quem se encontra no exterior e consta da relação dos faltosos deve encaminhar requerimento assinado ao juiz eleitoral. O documento pode ser enviado por via postal ou levado por outra pessoa.
Não estão incluídos na relação dos títulos passíveis de cancelamento os eleitores cujo voto é facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.
Penalidades
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de obter passaporte, CPF, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em Caixas Econômicas Federais e Estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.
Desde segunda-feira (23), os cartórios eleitorais da capital paulista passaram a atender o público das 9 às 18 horas, ampliando em três horas o período de trabalho devido à proximidade do prazo final da depuração do cadastro eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os nomes dos eleitores faltosos estão afixados nos cartórios eleitorais desde o dia 26 de fevereiro, quando começou a contagem do prazo de 60 dias para a regularização. Eles deverão checar as listas nos próprios cartórios ou no site do TSE: www.tse.gov.br.
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