Viúva é indenizada por túmulo demolido do marido
Segundo a ação, a viúva recebeu concessão de uso de um jazigo em 1996, quando sepultou o cônjuge no local. Em 2003, foi informada pelo zelador do cemitério que o jazigo não era mais sua propriedade, motivo pelo qual havia sido destruído para dar lugar a outro.
Em recurso, o município alegou culpa da autora e afirmou que ela tinha ciência que o terreno não era seu, pois tinha dimensão e localização diferentes do que constava no alvará de concessão.
O diretor da divisão de cemitérios afirmou no processo que não há delimitação de quadras ou lotes, o que torna inviável determinar exatamente o terreno de cada proprietário. Declarou ainda que, no momento em que alguém apresenta alvará para construção, não é verificado se existe outro dono.
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