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Nacional
Sábado - 21 de Abril de 2007 às 23:36

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O Supremo Tribunal Federal decidiu neste sábado soltar três desembargadores e um procurador-regional da República presos pela Operação Hurricane (Furacão, em inglês), da Polícia Federal, ocorrida no dia 13.

Outros 21 acusados, presos em caráter temporário na mesma ocasião, permanecerão na cadeia, agora em prisão preventiva.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu na sexta-feira a prisão preventiva de 26 acusados de envolvimento com uma organização criminosa especializada na venda de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos jogos ilegais --bingos e caça-níqueis.

Além de 25 pessoas que haviam sido presas pela operação da PF, o procurador incluiu na denúncia mais um nome, o do ministro Paulo Medina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O ministro-relator do STF decidiu desmembrar o inquérito. Ele recusou o pedido de prisão preventiva para os cinco magistrados, que têm direito a foro privilegiado.

Quanto aos demais acusados, o STF remeteu o pedido de prisão preventiva para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A Vara aceitou a nova denúncia e decretou a preventiva dos 21 acusados.

Os magistrados que devem ser soltos são o ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.

Os magistrados foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação.

Segundo a Polícia Federal, o ministro Paulo Medina é suspeito de tomar uma decisão judicial que teria beneficiado donos de casas de bingo. O irmão dele, Virgílio Medina, atuaria em defesa dos interesses de casas de bingo. Há a suspeita de que a decisão possa ter sido vendida por R$ 1 milhão.

Na sexta-feira (20), Medina pediu afastamento do tribunal por 28 dias alegando problemas de saúde. O afastamento é remunerado, ou seja, ele não terá desconto dos dias parados em seus vencimentos.

Segundo o STJ, Paulo Medina sofreria de fortes dores nas pernas --motivo que já o fez tirar três licenças no ano passado.





Fonte: Agência Brasil

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