Aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a desaposentadoria vai pesar nas contas da Previdência Social. Segundo estimativa divulgada pela Previdência em artigo de Rogério Nagamine Costanzi, do Departamento do Regime Geral da Previdência, levando em conta dados de 2010, a despesa do INSS pode aumentar em R$ 69 bilhões no longo prazo.
“Contudo, esse cálculo está subestimado, pois considera apenas o estoque de benefícios ativos no final de 2010”, afirma o artigo. “Dada a possibilidade de revisão do cálculo do benefício em idades mais elevadas e com maior tempo de contribuição, a desaposentação acaba por comprometer a economia gerada pelo fator previdenciário, sem qualquer ajuste alternativo”.
Em fevereiro de 2013, as contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram déficit de R$ 3,5 bilhões. De acordo com o ministério, a Previdência arrecadou em fevereiro R$ 21,9 bilhões, mas teve despesa total de R$ 25,4 bilhões, o que provocou o déficit.
Tramitação
O projeto de lei aprovado na Comissão dá direito ao trabalhador optar pela desaposentadoria, dispositivo que permite ao aposentado que voltar a trabalhar atualizar o valor da aposentadoria acrescentando ao benefício os anos de contribuição no novo emprego.
O texto foi aprovado em caráter terminativo na comissão, o que significa que não precisará passar pelo plenário do Senado, a não ser que algum parlamentar apresente recurso. Depois do Senado, a matéria precisa tramitar na Câmara dos Deputados para virar lei.
De acordo com o texto aprovado, ao pedir a desaposentadoria, o trabalhador renuncia à aposentadoria antiga. Quando pedir a nova, o período que passou trabalhando a mais e a contribuição previdenciária no novo emprego serão levados em conta para atualizar o valor da aposentadoria. No projeto aprovado no Senado, ficou determinado ainda que o trabalhador que solicitar a desaposentadoria não vai precisar devolver o que já tinha recebido da aposentadoria anterior.
Desaposentadoria
A desaposentadoria é o ato de renunciar ao atual benefício para obter um novo em condições mais favoráveis. Mas só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício seria melhor se fossem consideradas as condições atuais.
A desaposentadoria hoje não está prevista em lei e portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentadoria para um novo benefício só pode ser pedida pela via judicial.
De modo geral, quem pede a desaposentadoria é o segurado que se aposentou mais jovem, com o benefício proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse beneficiário passou a ter condições de obter um benefício melhor.
Isso porque a adoção do fator previdenciário, em 1999, reduziu os benefícios de quem se aposenta só por tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Pelas regras da Previdência, homens podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício reduzido por conta do fator previdenciário.
Mas muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem a idade mínima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e perceberam que os benefícios podiam ser bem maiores.
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