Nova Mutum: CIP não cobre despesas com Iluminação Pública
A conta da Iluminação Pública, que refere-se à energia disponibilizada no postes da rua, gira na casa dos 38 mil reais/mensais, sendo responsabilidade da Prefeitura Municipal o seu pagamento. O contribuinte através da CIP, que vem embutida na fatura, auxilia com um percentual que varia de acordo com o consumo, só que esse valor não é suficiente para pagar a conta total, já à soma não ultrapassa 29 mil reais.
A Prefeitura Municipal aguarda um posicionamento da Câmara de Vereadores, que na sessão da próxima segunda-feira, dia 23, decide se o assunto volta para pauta das discussões ou não. Desde o ano passado um projeto tramita na casa de leis buscando a readequação nos valores percentuais da CIP. Informações detalhadas sobre a cobrança e sobre as faturas mensais foram encaminhadas para análise dos vereadores.
A cobrança do Custeio é autorizada através ao artigo 149-A da Constituição Federal. Com base no mesmo e com a edição de Leis Complementares Municipais, o poder público pode estabelecer contrato com a concessionária prestadora do serviço para cobrar a iluminação pública. Nesse processo é levando em consideração ainda o que diz o parágrafo 1º do artigo 145 da CF, onde deve ser observada a capacidade econômica do contribuinte.
Segundo o secretário municipal de Economia e Planejamento, Aurismar Zonatto, com readequação dos percentuais propostos pelo Executivo, deve ser possibilitado um incremento na arrecadação na ordem de 8%, ou seja, o suficiente para pagar a conta. “Na proposta estamos observando o que determina a Constituição. A iluminação pública é um bem que pertence a toda a comunidade e é por isso que todos devem responsabilizar-se por ela. Uma das formas de fazer isso é justamente ajudando a pagar a conta”, disse.
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