Tribunal multa gestor da Prodecap
O relator Ary Leite também determinou à atual gestão a adoção imediata das medidas necessárias à correção das impropriedades apontadas no Relatório Técnico para prevenir a ocorrência de outras semelhantes. Segundo ele, apesar das irregularidades remanescentes não representarem prejuízo ao erário municipal, significam descumprimento a mandamentos legais e regimentais do TCE.
As duas impropriedades que permaneceram depois de defesa do gestor são: Balanço Geral do exercício de 2005 encaminhado ao TCE fora do prazo e o Conselho Fiscal da Prodecap não está exercendo suas atribuições. Para o relator, essas irregularidades são falhas procedimentais e contábeis que devem ser sanadas ou evitadas pelo gestor, por meio da adoção de medidas administrativas cabíveis.
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