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Cidades/Geral
Sexta - 20 de Abril de 2007 às 09:27

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O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades no projeto básico relativo às obras de ampliação, reforma e modernização do Aeroporto Internacional de Brasília, ainda não licitadas. O projeto básico foi elaborado pela Themag Engenharia e Gerenciamento Ltda, empresa contratada pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). Segundo informações da assessoria de imprensa do TCU, o tribunal constatou sobrepreço no orçamento base em 29 itens e no demonstrativo de custos das pontes de embarque e sistemas operacionais.

O relatório do TCU também apontou percentuais incorretos de taxas de encargos sociais incidente sobre mão-de-obra direta e inclusão de itens indevidos na composição do cálculo do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Além disso, o tribunal alega que houve incidência indevida do BDI sobre equipamentos e compra de mobiliário com indicação de marca, além de obras e serviços. Apesar das inconsistências verificadas no projeto básico, o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, destacou que a adoção das determinações do tribunal pela Infraero impedirá prejuízos aos cofres públicos.

O TCU determinou à Infraero o encaminhamento dos editais completos das futuras licitações para as obras do aeroporto, acompanhados de orçamento básico definitivo e das composições que fundamentaram os preços unitários e da minuta do contrato. E determinou, também, que a Infraero tome todas as precauções necessárias para que o orçamento detalhado da obra não contenha sobrepreços em relação aos preços médios do mercado.

Licitações

No caso de elaboração de orçamentos de serviços típicos de aeroportos, sem referência de preços, o TCU determinou que sejam guardados registros das cotações de preços de insumos efetuadas e justificadas as composições adotadas, com elementos suficientes para o controle da motivação dos preços unitários dos insumos e dos serviços que integram o orçamento, além de identificar os responsáveis por sua elaboração e aprovação

A Infraero deverá também realizar licitações distintas para obras de serviço de engenharia e para aquisição de mobiliário e elaborar estudo detalhado e conclusivo sobre quais itens precisam ser licitados juntos por questões de ordem técnicas e/ou econômica.





Fonte: Correio Web

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